Questões de Direito Processual Civil - Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66)
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Questão: 11 de 24
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Banca: VUNESP
Órgão: Fundação Instituto Tecnológico de Osasco
Cargo(s): Advogado
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66)
Deverão ser alegadas como questão de mérito na contestação.
A absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição.
A absoluta não pode ser declarada de ofício.
Prorrogarseá a relativa se o réu alegar em preliminar de contestação.
A relativa não poderá ser alegada pelo Ministério público nas causas em que atuar.
Questão: 12 de 24
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Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Paraná
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66)
O magistrado cometeu error in procedendo, porque viola a ampla defesa a concessão de tutela da evidência antes da manifestação do réu.
Ainda que venha a ser reconhecida a incompetência absoluta do juízo, os efeitos da decisão serão conservados até que outra seja proferida pelo órgão jurisdicional competente.
O magistrado agiu de forma equivocada, porque o CPC não autoriza a concessão de tutela provisória da evidência pelos motivos indicados pelo juiz.
Se reconhecer sua incompetência absoluta, o juiz deverá extinguir o processo sem resolução do mérito, justificando a medida na impossibilidade técnica em remeter os autos eletrônicos para o juízo competente.
Questão: 13 de 24
Desatualizada
60199d820905e97eee39ed7d
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de São José dos Campos/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66)
Decisão que determina a remessa do feito a outro juízo está sujeita a agravo de instrumento.
No caso de incompetência relativa, deverá o réu suscitar a matéria em preliminar de contestação.
A alegação de incompetência relativa não suspende o processo, que deverá estar resolvida até a sentença.
As medidas urgentes somente podem ser conhecidas pelo juízo competente, sob pena de nulidade.
Trata-se de exercício de um direito exclusivo do réu, que poderá alegá-las a qualquer tempo.
Questão Desatualizada
Questão: 14 de 24
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Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66)
pronunciar de ofício a incompetência absoluta e determinar a remessa do feito a um dos juízos cíveis da comarca;
pronunciar de ofício a incompetência absoluta e extinguir o feito sem resolução do mérito;
determinar a citação do réu e a remessa do feito a um dos juízos cíveis da comarca caso ele suscite, em sua resposta, a incompetência relativa;
pronunciar de ofício a incompetência relativa e determinar a remessa do feito a um dos juízos cíveis da comarca;
reconhecer a sua competência para a causa e determinar a citação do réu para ofertar a sua resposta.
Questão: 15 de 24
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Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça do Tocantis
Cargo(s): Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66)
o juiz pode reconhecer ex officio tanto a incompetência absoluta quanto a relativa;
o juiz deve extinguir o processo, sem resolução do mérito, caso reconheça a incompetência absoluta;
a parte ré deve arguir a incompetência relativa pela via da exceção;
os atos decisórios proferidos pelo juízo absolutamente incompetente devem ser invalidados;
o Ministério Público, atuando em feito em que foi delineada causa de sua intervenção, pode arguir a incompetência relativa.