Questões de Direito Processual Civil - Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66)

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Questão: 11 de 24

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Banca: VUNESP

Órgão: Fundação Instituto Tecnológico de Osasco

Cargo(s): Advogado

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66)

Deverão ser alegadas como questão de mérito na contestação.

A absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição.

A absoluta não pode ser declarada de ofício.

Prorrogar­se­á a relativa se o réu alegar em prelimi­nar de contestação.

A relativa não poderá ser alegada pelo Ministério público nas causas em que atuar.

Questão: 12 de 24

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Paraná

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66)

O magistrado cometeu error in procedendo, porque viola a ampla defesa a concessão de tutela da evidência antes da manifestação do réu.

Ainda que venha a ser reconhecida a incompetência absoluta do juízo, os efeitos da decisão serão conservados até que outra seja proferida pelo órgão jurisdicional competente.

O magistrado agiu de forma equivocada, porque o CPC não autoriza a concessão de tutela provisória da evidência pelos motivos indicados pelo juiz.

Se reconhecer sua incompetência absoluta, o juiz deverá extinguir o processo sem resolução do mérito, justificando a medida na impossibilidade técnica em remeter os autos eletrônicos para o juízo competente.

Questão: 13 de 24

Desatualizada

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de São José dos Campos/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66)

Decisão que determina a remessa do feito a outro juízo está sujeita a agravo de instrumento.

No caso de incompetência relativa, deverá o réu suscitar a matéria em preliminar de contestação.

A alegação de incompetência relativa não suspende o processo, que deverá estar resolvida até a sentença.

As medidas urgentes somente podem ser conhecidas pelo juízo competente, sob pena de nulidade.

Trata-se de exercício de um direito exclusivo do réu, que poderá alegá-las a qualquer tempo.

Questão Desatualizada

Questão: 14 de 24

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66)

pronunciar de ofício a incompetência absoluta e determinar a remessa do feito a um dos juízos cíveis da comarca;

pronunciar de ofício a incompetência absoluta e extinguir o feito sem resolução do mérito;

determinar a citação do réu e a remessa do feito a um dos juízos cíveis da comarca caso ele suscite, em sua resposta, a incompetência relativa;

pronunciar de ofício a incompetência relativa e determinar a remessa do feito a um dos juízos cíveis da comarca;

reconhecer a sua competência para a causa e determinar a citação do réu para ofertar a sua resposta.

Questão: 15 de 24

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Tocantis

Cargo(s): Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66)

o juiz pode reconhecer ex officio tanto a incompetência absoluta quanto a relativa;

o juiz deve extinguir o processo, sem resolução do mérito, caso reconheça a incompetência absoluta;

a parte ré deve arguir a incompetência relativa pela via da exceção;

os atos decisórios proferidos pelo juízo absolutamente incompetente devem ser invalidados;

o Ministério Público, atuando em feito em que foi delineada causa de sua intervenção, pode arguir a incompetência relativa.