Questões de Direito Processual Civil - Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331) - Superior

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Questão: 6 de 28

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Várzea Paulista/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)

ocorrer a prescrição.

for formulado pedido contrário a acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no bojo de recurso especial repetitivo.

o pedido for alternativo, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido sucessivo.

o réu for parte manifestamente ilegítima, mas desde que o autor careça de interesse processual.

faltar discriminação, dentre as obrigações contratuais, daquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito, nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo.

Questão: 7 de 28

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Defensoria Pública do Estado de Rondônia

Cargo(s): Analista da Defensoria Pública - Jurídica

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)

os pedidos forem incompatíveis entre si.

carecer de pedido de citação do réu.

o pedido for genérico.

o pedido for juridicamente impossível.

estiver desacompanhada dos documentos essenciais.

Questão: 8 de 28

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Banca: FUMARC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais

Cargo(s): Analista Judiciário

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)

Quando contiver pedidos com fundamentos diversos.

Quando o pedido for genérico, independente da matéria.

Quando o provimento demandado for desnecessário.

Quando o provimento demandado for inútil.

Quando lhe faltar pedido.

Questão: 9 de 28

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Defensoria Pública do Estado de Rondônia

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)

No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz não poderá determinar de ofício as medidas necessárias à satisfação do exequente para a efetivação da tutela específica ou a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente.

A petição inicial deverá ser indeferida quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.

Independem de prova os fatos notórios bem como aqueles admitidos no processo como controversos.

Não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra fundação pública de direito público.

A obrigação não pode ser convertida em perdas e danos, ainda que seja impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

Questão: 10 de 28

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Banca: Avança/SP

Órgão: Câmara Municipal de Embu - Guaçu/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)

Faltar-lhe pedido ou causa de pedir.

O autor carecer de interesse processual.

A parte for, manifestamente, ilegítima.

Necessitar de pedido de citação do réu.

O pedido for, juridicamente, impossível.