Questões de Direito Processual Civil - Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331) - Superior
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Questão: 6 de 28
620e8712b2c4f458a83e9f7a
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Várzea Paulista/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)
ocorrer a prescrição.
for formulado pedido contrário a acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no bojo de recurso especial repetitivo.
o pedido for alternativo, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido sucessivo.
o réu for parte manifestamente ilegítima, mas desde que o autor careça de interesse processual.
faltar discriminação, dentre as obrigações contratuais, daquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito, nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo.
Questão: 7 de 28
632471642e3b266b5d082a96
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Cargo(s): Analista da Defensoria Pública - Jurídica
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)
os pedidos forem incompatíveis entre si.
carecer de pedido de citação do réu.
o pedido for genérico.
o pedido for juridicamente impossível.
estiver desacompanhada dos documentos essenciais.
Questão: 8 de 28
63b80c27b1cea82fa73bfcf7
Banca: FUMARC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
Cargo(s): Analista Judiciário
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)
Quando contiver pedidos com fundamentos diversos.
Quando o pedido for genérico, independente da matéria.
Quando o provimento demandado for desnecessário.
Quando o provimento demandado for inútil.
Quando lhe faltar pedido.
Questão: 9 de 28
6419954386edf95ee670d0a4
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz não poderá determinar de ofício as medidas necessárias à satisfação do exequente para a efetivação da tutela específica ou a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente.
A petição inicial deverá ser indeferida quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
Independem de prova os fatos notórios bem como aqueles admitidos no processo como controversos.
Não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra fundação pública de direito público.
A obrigação não pode ser convertida em perdas e danos, ainda que seja impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Questão: 10 de 28
6419d77ae5326301495723b1
Banca: Avança/SP
Órgão: Câmara Municipal de Embu - Guaçu/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)
Faltar-lhe pedido ou causa de pedir.
O autor carecer de interesse processual.
A parte for, manifestamente, ilegítima.
Necessitar de pedido de citação do réu.
O pedido for, juridicamente, impossível.