Questões de Direito Processual Civil - Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331) - Superior

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Questão: 16 de 28

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça da Bahia

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)

I e II.

I e IV.

III e IV.

I, II e III.

II, III e IV.

Questão: 17 de 28

5e823b11f92ea1055c30fe17

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)

poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se; se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

poderá apelar, subindo os autos ao Tribunal imediatamente, sem citação do réu para resposta ao recurso.

poderá impetrar mandado de segurança, pelo direito líquido e certo à prestação jurisdicional.

deverá aguardar o trânsito em julgado, se quiser ajuizar nova demanda sobre a mesma matéria, não sendo possível o juízo de retratação.

poderá apelar, com possibilidade de retratação do juiz em cinco dias; não havendo retratação, os autos subirão imediatamente, não havendo citação do réu porque não chegou a se constituir a relação jurídico-processual.

Questão: 18 de 28

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Barretos/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)

o pedido formulado for juridicamente impossível.

ocorrer a preclusão consumativa.

não for indicado o fundamento legal do pedido.

o advogado que esteja advogando em causa própria, deixar de declarar o seu endereço, seu número de inscrição na OAB e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações.

não for inserido pedido de citação do réu.

Questão: 19 de 28

Desatualizada

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo

Cargo(s): Defensor Público - Estagiário

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)

petição inicial será indeferida quando o autor carecer de interesse processual.

As condições da ação são a possibilidade jurídica do pedido, a ilegitimidade das partes e o interesse processual.

O reconhecimento da inexistência das condições da ação importa na extinção do feito com resolução de mérito.

O juiz não pode conhecer, de ofício, da inexistência das condições da ação, devendo reconhecê-la apenas por provocação das partes.

Extinto o processo por carência das condições da ação, o autor não poderá ingressar novamente em juízo para pleitear o mesmo objeto da ação, por ofensa à coisa julgada material.

Questão Desatualizada

Questão: 20 de 28

Desatualizada

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Defensoria Pública do Estado de Sergipe

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)

Os juros legais não constituem exemplos de pedido implícito.

Segundo o STJ, o prazo de dez dias fixado pelo juiz para que o autor emende a inicial é improrrogável.

Se o requerimento para a citação do réu não estiver expresso na petição inicial, ele deve ser presumido pelo juiz.

O pedido imediato pode ser indeterminado, enquanto o mediato é sempre determinado.

O pedido não concludente em relação à causa de pedir implica inépcia da petição inicial.

Questão Desatualizada