Questões de Direito Processual Civil - Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331) - Superior
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Questão: 16 de 28
5e623ddaf92ea105567eb1b5
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça da Bahia
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)
I e II.
I e IV.
III e IV.
I, II e III.
II, III e IV.
Questão: 17 de 28
5e823b11f92ea1055c30fe17
Banca: FCC
Órgão: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)
poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se; se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
poderá apelar, subindo os autos ao Tribunal imediatamente, sem citação do réu para resposta ao recurso.
poderá impetrar mandado de segurança, pelo direito líquido e certo à prestação jurisdicional.
deverá aguardar o trânsito em julgado, se quiser ajuizar nova demanda sobre a mesma matéria, não sendo possível o juízo de retratação.
poderá apelar, com possibilidade de retratação do juiz em cinco dias; não havendo retratação, os autos subirão imediatamente, não havendo citação do réu porque não chegou a se constituir a relação jurídico-processual.
Questão: 18 de 28
5f0cb0b90905e967cee7f15f
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Barretos/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)
o pedido formulado for juridicamente impossível.
ocorrer a preclusão consumativa.
não for indicado o fundamento legal do pedido.
o advogado que esteja advogando em causa própria, deixar de declarar o seu endereço, seu número de inscrição na OAB e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações.
não for inserido pedido de citação do réu.
Questão: 19 de 28
Desatualizada
5f64c2390905e96e67abd1ac
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo
Cargo(s): Defensor Público - Estagiário
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)
petição inicial será indeferida quando o autor carecer de interesse processual.
As condições da ação são a possibilidade jurídica do pedido, a ilegitimidade das partes e o interesse processual.
O reconhecimento da inexistência das condições da ação importa na extinção do feito com resolução de mérito.
O juiz não pode conhecer, de ofício, da inexistência das condições da ação, devendo reconhecê-la apenas por provocação das partes.
Extinto o processo por carência das condições da ação, o autor não poderá ingressar novamente em juízo para pleitear o mesmo objeto da ação, por ofensa à coisa julgada material.
Questão Desatualizada
Questão: 20 de 28
Desatualizada
5f69fd560905e96e67abf7df
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Sergipe
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)
Os juros legais não constituem exemplos de pedido implícito.
Segundo o STJ, o prazo de dez dias fixado pelo juiz para que o autor emende a inicial é improrrogável.
Se o requerimento para a citação do réu não estiver expresso na petição inicial, ele deve ser presumido pelo juiz.
O pedido imediato pode ser indeterminado, enquanto o mediato é sempre determinado.
O pedido não concludente em relação à causa de pedir implica inépcia da petição inicial.
Questão Desatualizada