Questões de Direito Processual Civil - Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331) - Superior

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Questão: 21 de 28

Desatualizada

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Banca: IADES

Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia

Cargo(s): Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)

a parte for manifestamente ilegítima.

a petição inicial for inepta, por conter pedidos incompatíveis entre si.

o autor carecer de interesse processual.

não forem atendidas as prescrições dos artigos 106 e 321 do Código de Processo Civil.

da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.

Questão Desatualizada

Questão: 22 de 28

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Banca: FCC

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Amazonas

Cargo(s): Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)

agravo de instrumento, sendo facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.

apelação, inexistindo previsão legal de retratação por parte do magistrado.

apelação, sendo facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.

agravo de instrumento, inexistindo previsão legal de retratação por parte do magistrado.

apelação, sendo facultado ao juiz, após a citação do réu para responder ao recurso, retratar-se no prazo de dez dias.

Questão: 23 de 28

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Banca: IADES

Órgão: Conselho Federal de Medicina

Cargo(s): Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)

quando o autor carecer de interesse processual.

sempre que o pedido for indeterminado.

quando da narração dos fatos decorrer logicamente a conclusão.

quando contiver pedidos incompatíveis entre si.

quando a parte for manifestamente ilegítima.

Questão: 24 de 28

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Banca: VUNESP

Órgão: Escola Superior de Educação Física de Jundiaí/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)

Carlos e Vitor.

Carlos e Luis.

Luis e Vitor.

Carlos, apenas.

Vitor, apenas.

Questão: 25 de 28

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Birigui/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)

poderá propor a ação no foro de eleição, no domicílio da autora ou em outro foro que entender adequado ao autor para pleitear seus direitos.

poderá  fazer pedido genérico postulando a  revisão  de todo o contrato, sendo que, após o deferimento do pedido, em liquidação por arbitramento, será quantificado o quanto deverá ser pago por Maria à  instituição financeira.

deverá  orientar Maria  a  suspender  os  pagamentos  de todos os valores, mesmo os incontroversos, sob pena de configuração de renúncia tácita ao direito de pleitear a revisão contratual.

deverá atribuir à causa o valor correspondente ao valor  do  contrato  de  empréstimo,  incluindo  a  parte  controversa e incontroversa, limitada ao valor máximo de 12 prestações mensais.

deverá, sob pena de inépcia, discriminar na petição  inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende  controverter,  além  de  quantificar  o  valor  incontroverso do débito que deverá continuar a ser  pago no tempo e modo contratados.