Questões de Direito Processual Civil - Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331) - Superior
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Questão: 26 de 28
Desatualizada
56e1938bf92ea122753985e8
Banca: CESGRANRIO
Órgão: Liquigás
Cargo(s): Profissional Júnior - Direito
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)
inépcia.
ilegitimidade.
prescrição.
carência.
causa de pedir.
Questão Desatualizada
Questão: 27 de 28
5804f76af92ea1052e0f6c3e
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado da Bahia
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)
Depois da citação, o autor não poderá aditar ou alterar o pedido, ainda que haja consentimento do réu.
Se o juiz verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais, deverá determinar a intimação do autor para que, no prazo de dez dias, a emende ou a complete, não cabendo ao Magistrado apontar qual o erro.
O pedido deve ser certo, nele estando compreendidos os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, mas a fixação de honorários advocatícios depende de pedido expresso.
Indeferida a petição inicial, o autor poderá interpor agravo de instrumento, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
Questão: 28 de 28
58b70f3ff92ea108624d0262
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho dos Estados do Amazonas e Roraima
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)
caberá agravo de instrumento.
caberá apelação.
caberá agravo interno.
caberá recurso especial.
não caberá recurso.