Questões de Direito Processual Civil - Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331) - Superior

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Questão: 26 de 28

Desatualizada

56e1938bf92ea122753985e8

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: Liquigás

Cargo(s): Profissional Júnior - Direito

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)

inépcia.

ilegitimidade.

prescrição.

carência.

causa de pedir.

Questão Desatualizada

Questão: 27 de 28

5804f76af92ea1052e0f6c3e

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Banca: FCC

Órgão: Defensoria Pública do Estado da Bahia

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)

Depois da citação, o autor não poderá aditar ou alterar o pedido, ainda que haja consentimento do réu.

Se o juiz verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais, deverá determinar a intimação do autor para que, no prazo de dez dias, a emende ou a complete, não cabendo ao Magistrado apontar qual o erro.

O pedido deve ser certo, nele estando compreendidos os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, mas a fixação de honorários advocatícios depende de pedido expresso.

Indeferida a petição inicial, o autor poderá interpor agravo de instrumento, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.

Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.

Questão: 28 de 28

58b70f3ff92ea108624d0262

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho dos Estados do Amazonas e Roraima

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção III do indeferimento da petição inicial (art. 330 e art. 331)

caberá agravo de instrumento.

caberá apelação.

caberá agravo interno.

caberá recurso especial.

não caberá recurso.