Questões de Direito Processual Civil - Seção IV do depoimento pessoal (art. 385 ao art.388)

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Questão: 11 de 13

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Banca: FCC

Órgão: Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção IV do depoimento pessoal (art. 385 ao art.388)

toda a prova documental deve ser apresentada pelo autor juntamente com a petição inicial, e pelo réu no momento da resposta sob pena de preclusão.

o depoimento pessoal de uma parte pode ser determinado de ofício pelo magistrado ou mediante requerimento da parte adversa; a recusa ao depoimento pode ensejar a pena de confissão dos fatos contra ela alegados.

segundo a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, é a dinâmica da relação processual, ou seja, o polo da demanda ocupado pela parte, que determinará sobre quais pontos recai o seu ônus probandi.

o magistrado que não admite uma prova em razão de ter formado a sua convicção age corretamente, pois ele é o destinatário da prova, tornando inútil ou protelatória a produção de qualquer outra prova depois que já formou a sua convicção.

diante da máxima jura novit curia (o juiz conhece o direito), a parte que alega a existência e a vigência de uma determinada lei não tem que produzir prova a este respeito, sendo vedado ao magistrado determinar que a parte o faça.

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Questão: 12 de 13

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: Liquigás

Cargo(s): Profissional Júnior - Direito

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção IV do depoimento pessoal (art. 385 ao art.388)

consultas breves.

processos mnemônicos.

recordações longevas.

escritos adrede preparados.

indicações de datas.

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Questão: 13 de 13

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Banca: VUNESP

Órgão: CEAGESP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção IV do depoimento pessoal (art. 385 ao art.388)

caberá ao juiz, apenas quando houver requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

dependem de prova aqueles fatos que foram afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, bem como os admitidos no processo como incontroversos.

a produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do autor.

se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer, ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

o juiz não admitirá a utilização de prova produzida em outro processo.