Questões de Direito Processual Civil - Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 1 de 62

280787

copy

Banca: FGV

Órgão: MPE/RJ

Cargo(s): Oficial do Ministério Público

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

fará coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

a questão envolvendo a paternidade não fará coisa julgada por se tratar de questão prejudicial;

não fará coisa julgada a questão da paternidade, pois de sua resolução não depende o julgamento do mérito;

eventuais restrições probatórias não impedirão a formação de coisa julgada sobre a questão da paternidade, tendo em vista a existência de contraditório;

a questão envolvendo a paternidade fará coisa julgada se o juiz sentenciante tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

Questão: 2 de 62

383501

copy

Banca: VUNESP

Órgão: DPE/RO

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

o argumento de fato que motivou a sentença, desde que relacionado ao mesmo caso e às mesmas partes.

decisão que declara indevida a cobrança de determinado exercício em relação aos posteriores.

decisão expressa ou incidental sobre questão prejudicial, se dela depender o julgamento de mérito.

a fundamentação da sentença, se já houver ação que foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.

a sentença que está sujeita ao reexame necessário, se não houve recurso voluntário quanto ao mérito.

Questão: 3 de 62

308268

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Porto Ferreira/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

decisão que julgar parcialmente o mérito.

verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

resolução de questão prejudicial ainda que dela dependa o julgamento de mérito.

questão incidental, mesmo havendo contraditório prévio e efetivo.

decisão que julgue direito indisponível.

Questão: 4 de 62

217407

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: STJ

Cargo(s): Cargo 9: Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

Julgue os itens a seguir, a respeito das ações no processo civil.
A ação de conhecimento ou cognição visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.

Questão: 5 de 62

Desatualizada

417681

copy

Banca: FGV

Órgão: Pref. Niterói/RJ

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção II dos elementos e dos efeitos da sentença (art. 489 ao art. 495)

dele não pode conhecer, devendo julgar o feito à luz das alegações apresentadas pelas partes na petição inicial e na contestação.

dele não pode conhecer, a menos que a prescrição tenha sido arguida pelo Município requerido em peça processual específica, posterior ao oferecimento da contestação.

dele pode conhecer, extinguindo o feito cautelar por tal fundamento, embora, uma vez preclusas as vias recursais, seja-lhe lícito apreciar o meritum causae do processo de conhecimento, pois a sentença que decide o feito cautelar não é apta a ensejar a formação da coisa julgada material.

dele pode conhecer, extinguindo o feito cautelar por tal fundamento, sem que lhe seja lícito, uma vez preclusas as vias recursais, apreciar o meritum causae do processo de conhecimento, diante do óbice da coisa julgada material formada no feito precedente.

dele pode conhecer, extinguindo o feito cautelar por tal fundamento, sem que lhe seja lícito, uma vez preclusas as vias recursais, apreciar o meritum causae do processo de conhecimento, a menos que a respectiva petição inicial tenha sido instruída com nova prova.

Questão Desatualizada