Questões de Direito Processual Civil - Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)
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Questão: 46 de 62
525844
Banca: IBADE
Órgão: Pref. Acrelândia/AC
Cargo(s): Procurador
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)
três dias.
cinco dias.
oito dias.
nove dias.
doze dias.
Questão: 47 de 62
522725
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Orlândia/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)
material.
formal.
sobre questão prejudicial.
sobre tutela antecipada antecedente.
extraprocessual.
Questão: 48 de 62
519800
Banca: FCC
Órgão: PGE/AM
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)
abrange a questão principal expressamente decidida, como também a questão prejudicial de cuja resolução dependa o julgamento do mérito, desde que competente o juízo e que tenha havido contraditório efetivo sobre o tema, bem como não haja limitações probatórias ou à cognição.
abrange a questão principal expressamente decidida, como também a questão prejudicial, desde que haja a apresentação de ação declaratória incidental.
abrange a questão principal expressamente decidida, como também a questão prejudicial, bastando que o juízo, atento ao princípio da cooperação, advirta as partes de tal fato na fundamentação da própria sentença.
abrange apenas a questão principal expressamente decidida, já que os motivos da decisão não fazem coisa julgada.
é limitada, pelo princípio da congruência, ao julgamento do pedido propriamente dito.
Questão: 49 de 62
511339
Banca: FGV
Órgão: TJ/MS
Cargo(s): Analista Judiciário
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)
não fará coisa julgada a questão da paternidade, uma vez que a demanda tem por pedido a prestação alimentícia;
fará coisa julgada a questão da paternidade, impedindo que essa relação venha a ser discutida em processo posterior;
a sentença é extra petita, pois julgou uma relação jurídica que não foi objeto do pedido;
a sentença é ultra petita, uma vez que reconheceu a paternidade em uma ação de alimentos;
não fará coisa julgada a questão da paternidade, uma vez que é estabelecida como fundamento da sentença.
Questão: 50 de 62
511244
Banca: FGV
Órgão: TCU
Cargo(s): Auditor Federal de Controle Externo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)
julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse de agir;
julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, em razão da coisa julgada;
julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, em razão da litispendência;
declarar saneado o feito, determinando o seu prosseguimento, rumo à fase da instrução probatória;
determinar a reunião de ambos os feitos.