Questões de Direito Processual Civil - Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

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Questão: 6 de 62

392622

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Banca: FCC

Órgão: PGE/AP

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, em nenhuma hipótese.

denomina-se coisa julgada formal a autoridade que torna imutável e indiscutível a sentença de mérito não mais sujeita a recurso.

os motivos não fazem coisa julgada, mas a verdade dos fatos sim, desde que estabelecida como fundamento da sentença.

é possível à parte discutir no curso do processo as questões já decididas, se sobre elas operou-se somente a preclusão.

Questão: 7 de 62

1769362

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Registro/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

A verdade dos fatos tida como fundamento da sentença fará coisa julgada.

Não faz coisa julgada a resolução da questão prejudicial, feita a requerimento da parte, mesmo sendo o juiz competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

Está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença que estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente, se proferidas contra a União, para que tenha efeito.

Tratando-se de relação jurídica continuativa, sobrevindo modificação no estado de fato ou de direito, poderá ser revista a decisão, mesmo que já acalentada pela coisa julgada.

Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença não produzirá coisa julgada em relação a terceiros.

Questão: 8 de 62

383344

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

apenas decisões de mérito transitadas em julgado comportam ação rescisória.

na ação de dissolução de sociedade, a coisa julgada se opera em relação à sociedade, ainda que a sociedade não tenha sido citada, desde que todos seus sócios o tenham sido.

se opera entre as partes entre as quais é dada, não podendo prejudicar ou beneficiar terceiros.

pode abranger a resolução de questão prejudicial, desde que dessa resolução dependa o julgamento do pedido; que tenha sido facultado o contraditório; e que o órgão seja competente em razão da matéria e da pessoa para resolver a questão como se principal fosse.

Questão: 9 de 62

Desatualizada

360701

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/ES

Cargo(s): Agente de Promotoria - Assessoria

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

o motivo importante para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.

a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer, no momento oportuno, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença e plenamente declarado pelo juiz em sentença, desde que confirmado pelo tribunal em sede de apelação.

a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo, por se tratar de decisão que altera o teor da decisão na ação principal.

a fundamentação da sentença proferida por juiz, ainda que relativamente incompetente, estabelecida em decisão proferida em recurso de embargos de declaração interpostos para esta finalidade.

Questão Desatualizada

Questão: 10 de 62

360317

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Bauru/SP

Cargo(s): Especialista de Governo - Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

a decisão que concede a tutela antecipada antecedente e se estabiliza faz coisa julgada.

incumbe ao réu, ao discutir o mérito da demanda em contestação, alegar a existência da coisa julgada.

a declaração sobre a falsidade testemunhal, quando resolvida no processo, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

não faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

a decisão que analisar ou não o mérito da demanda, como regra, tem força de lei nos limites da questão principal e prejudicial, expressamente decididas.