Questões de Direito Processual Civil - Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)
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Questão: 16 de 62
Desatualizada
343864
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/SE
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)
Para a doutrina majoritária, a eficácia preclusiva da coisa julgada, prevista no art. 474 do CPC, abrange todas as possíveis causas de pedir que poderiam ter embasado o pedido formulado.
Pela nova sistemática, estabelecida pela Lei n.º 12.016/2009, a sentença proferida no mandado de segurança coletivo faz coisa julgada erga omnes.
Para a jurisprudência do STJ, havendo conflito entre duas coisas julgadas, prevalece a que se formou em primeiro lugar.
Não são extensíveis ao condomínio edilício os efeitos da coisa julgada formada em ação reivindicatória de que foi ou foram parte apenas um ou alguns dos condôminos.
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença ofende a garantia da coisa julgada.
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Questão: 17 de 62
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343865
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/SE
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)
litigância de má-fé.
continência.
coisa julgada.
litispendência parcial.
incompetência em razão do valor da causa.
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Questão: 18 de 62
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342154
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)
Em ação condenatória, não há empecilho legal à alegação de pagamento anterior à sentença durante a impugnação ao seu cumprimento.
Proposta ação que vise rescindir contrato por falta de pagamento, será inviável pretender a mesma rescisão pelo posterior encerramento do prazo contratual.
Não existe óbice ao fato de o autor, após insucesso na pretensão de reaver um bem, pleitear o seu equivalente.
Se não houver exata identidade entre o pedido e a causa de pedir das ações examinadas, não será possível identificar a ocorrência da coisa julgada.
A ação de usucapião encontra óbice na coisa julgada em face de anterior ação reivindicatória cuja sentença já tenha transitado em julgado e na qual não tenha havido alegação da usucapião como defesa.
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Questão: 19 de 62
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337638
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/AC
Cargo(s): Analista Técnico Judiciário - Judiciária
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)
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Questão: 20 de 62
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337639
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/AC
Cargo(s): Analista Técnico Judiciário - Judiciária
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)
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