Questões de Direito Processual Civil - Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 16 de 62

Desatualizada

343864

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/SE

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

Para a doutrina majoritária, a eficácia preclusiva da coisa julgada, prevista no art. 474 do CPC, abrange todas as possíveis causas de pedir que poderiam ter embasado o pedido formulado.

Pela nova sistemática, estabelecida pela Lei n.º 12.016/2009, a sentença proferida no mandado de segurança coletivo faz coisa julgada erga omnes.

Para a jurisprudência do STJ, havendo conflito entre duas coisas julgadas, prevalece a que se formou em primeiro lugar.

Não são extensíveis ao condomínio edilício os efeitos da coisa julgada formada em ação reivindicatória de que foi ou foram parte apenas um ou alguns dos condôminos.

A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença ofende a garantia da coisa julgada.

Questão Desatualizada

Questão: 17 de 62

Desatualizada

343865

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/SE

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

litigância de má-fé.

continência.

coisa julgada.

litispendência parcial.

incompetência em razão do valor da causa.

Questão Desatualizada

Questão: 18 de 62

Desatualizada

342154

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRF - 5ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

Em ação condenatória, não há empecilho legal à alegação de pagamento anterior à sentença durante a impugnação ao seu cumprimento.

Proposta ação que vise rescindir contrato por falta de pagamento, será inviável pretender a mesma rescisão pelo posterior encerramento do prazo contratual.

Não existe óbice ao fato de o autor, após insucesso na pretensão de reaver um bem, pleitear o seu equivalente.

Se não houver exata identidade entre o pedido e a causa de pedir das ações examinadas, não será possível identificar a ocorrência da coisa julgada.

A ação de usucapião encontra óbice na coisa julgada em face de anterior ação reivindicatória cuja sentença já tenha transitado em julgado e na qual não tenha havido alegação da usucapião como defesa.

Questão Desatualizada

Questão: 19 de 62

Desatualizada

337638

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/AC

Cargo(s): Analista Técnico Judiciário - Judiciária

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

No que se refere à coisa julgada, julgue os itens subsequentes.
De acordo com o efeito preclusivo da coisa julgada, todas as alegações e defesas que poderiam ser formuladas para o acolhimento ou rejeição do pedido reputam-se deduzidas e repelidas.

Questão Desatualizada

Questão: 20 de 62

Desatualizada

337639

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/AC

Cargo(s): Analista Técnico Judiciário - Judiciária

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

No que se refere à coisa julgada, julgue os itens subsequentes.
A coisa julgada formal, também chamada de trânsito em julgado, representa a preclusão máxima em um processo judicial.

Questão Desatualizada