Questões de Direito Processual Civil - Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

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Questão: 21 de 62

Desatualizada

335828

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PI

Cargo(s): Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas de Registro - Provimento

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

De acordo com o entendimento do STF, enseja revisão da coisa julgada a modificação superveniente do entendimento jurisprudencial.

De acordo com o STJ, havendo diferença no que diz respeito à possibilidade de produção de provas, não será possível a ocorrência de coisa julgada entre mandado de segurança e ação ordinária.

A alteração dos parâmetros para a apuração do montante devido definidos no título judicial executivo transitado em julgado não configura ofensa ao instituto da coisa julgada.

A antecipação de tutela para o levantamento da parte incontroversa não é suscetível de imunidade pela coisa julgada.

Caso acórdão proferido por tribunal ofenda a coisa julgada, caberá recurso especial, conforme previsão na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Questão Desatualizada

Questão: 22 de 62

322862

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

O regime da formação de coisa julgada sobre questões prejudiciais somente é aplicável aos processos iniciados após a vigência do Código de Processo Civil de 2015.

A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando nem beneficiando terceiros.

A tutela antecipada antecedente, se não for afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes no prazo de dois anos, faz coisa julgada, vez que se torna imutável e indiscutível.

A coisa julgada aplica-se à resolução de questão preliminar, decidida expressa e incidentemente no processo, desde que a mesma conste do dispositivo da sentença.

Fazem coisa julgada os motivos da sentença desde que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva do pronunciamento judicial.

Questão: 23 de 62

319392

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Banca: VUNESP

Órgão: UNIFAI

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

os motivos da sentença fazem coisa julgada.

a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, faz coisa julgada.

se denomina coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito sujeita a recurso.

a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito não tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

Questão: 24 de 62

294179

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Banca: IBFC

Órgão: Pref. Cabo de Santo Agostinho/PE

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

As afirmativas I, II e III estão corretas

Apenas as afirmativas I e II estão corretas

Apenas as afirmativas II e III estão corretas

Apenas as afirmativas I e III estão corretas

Questão: 25 de 62

270266

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Banca: FGV

Órgão: AL/RO

Cargo(s): Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, haja vista o óbice da coisa julgada material.

conhecer do mérito do processo, pois a sentença proferida no feito precedente não deu azo à formação da coisa julgada material.

conhecer do mérito do processo, desde que a petição inicial tenha sido instruída com prova nova.

julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, haja vista o óbice da litispendência.

suspender o curso do processo, até que o autor pleiteie e obtenha, em ação impugnativa autônoma, a desconstituição da sentença proferida no feito precedente.