Questões de Direito Processual Civil - Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)
Limpar pesquisa
Questão: 36 de 62
577678
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)
Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a equidade, a publicidade e a eficiência.
A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros, mas podendo eventualmente beneficiá-los.
Anulado o ato processual, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, considerando-se o ato anulado em sua integralidade, porquanto indivisível.
Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos temporais da alteração à luz de motivo de interesse social ou de segurança jurídica, tal como a ocorrência de consequências econômicas gravosas e relevantes para o erário.
Questão: 37 de 62
577680
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)
pode ser conhecida, porque a matéria não foi suscitada na ação de cobrança, de modo que não está acobertada pela coisa julgada material.
não pode ser conhecida, porque Otávio deveria ter ajuizado ação rescisória da sentença, que violou manifestamente norma jurídica.
não pode ser conhecida, em face da eficácia preclusiva da coisa julgada material.
pode ser conhecida, seja por meio de ação de conhecimento autônoma, seja por meio de ação rescisória, porquanto se trata de matéria de ordem pública.
Questão: 38 de 62
577258
Banca: IDECAN
Órgão: TJ/PI
Cargo(s): Oficial de Justiça e Avaliador
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)
preclusão.
perempção.
prejudicialidade.
prescrição.
coisa julgada.
Questão: 39 de 62
563617
Banca: Instituto Verbena/UFG
Órgão: TJ/GO
Cargo(s): Residência Jurídica
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)
limita-se à questão principal expressamente decidida, podendo alcançar questões prejudiciais eventualmente resolvidas, bastando para tanto que da solução dessas dependa o julgamento de mérito.
não se estende aos motivos que levaram à parte dispositiva da sentença, ainda que relevantes ao deslinde da causa.
alcança a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
pode ser desconstituída mediante ajuizamento de ação rescisória, a ser ajuizada no prazo prescricional de 2 anos, contados do trânsito em julgado.
trata-se de garantia fundamental protegida pela Constituição, não permitindo flexibilização, mesmo em relações jurídicas de trato continuado.
Questão: 40 de 62
556787
Banca: Com. Examinadora (MPE/SC)
Órgão: MPE/SC
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2019
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)