Questões de Direito Processual Civil - Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

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Questão: 41 de 62

554776

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Banca: Instituto Access

Órgão: TJ/PB

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, inclusive terceiros.

A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei além dos limites da questão principal expressamente decidida.

É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão em aberto todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

Questão: 42 de 62

553877

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Santa Bárbara D' Oeste/SP

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

A sentença improcedente se aplica a João, Maria e Pedro, mas se fosse de procedência apenas atingiria João.

A sentença, por ter sido proferida apenas em favor de João, não pode beneficiar Maria e Pedro.

Trata-se de limite objetivo da coisa julgada, na qual apenas a parte integrante da ação se beneficia dela.

Independentemente de ser procedente ou improcedente a sentença, se aplica a todos os sócios.

Por serem devedores solidários, a sentença de improcedência beneficia João, Maria e Pedro, ainda que fundada em defesa pessoal de João.

Questão: 43 de 62

551806

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Banca: Instituto Access

Órgão: Câmara de Salto/SP

Cargo(s): Consultor Jurídico Parlamentar

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, inclusive terceiros.

A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei além dos limites da questão principal expressamente decidida.

É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão em aberto todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

Questão: 44 de 62

530652

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Banca: FCC

Órgão: TRT/RO e AC - 14ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

não importa resolução do mérito, nem faz coisa julgada, formal ou material.

não importa resolução do mérito, fazendo coisa julgada meramente formal.

importa resolução do mérito, fazendo coisa julgada material.

importa resolução do mérito, mas não faz coisa julgada material.

não importa resolução do mérito, mas faz coisa julgada material.

Questão: 45 de 62

527557

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: SEFIN - Fortaleza / CE

Cargo(s): Analista Fazendário Municipal - Direito

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)

Com relação a agravo de instrumento, coisa julgada, embargos do devedor e execução, substituição processual e mandado de segurança, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência do STJ.
A verificação da coisa julgada exige que a ação proposta tenha o mesmo pedido e causa de pedir de ação já transitada em julgado, sendo irrelevante que ambas as ações tenham as mesmas partes.