Questões de Direito Processual Civil - Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)
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Questão: 1 de 19
406003
Banca: VUNESP
Órgão: CODEN/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)
A confissão judicial faz prova contra o confitente, prejudicando os eventuais litisconsortes.
a confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
Vale como confissão, desde que realizada em juízo, a admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis.
A confissão pode ser revogada, caso seja decorrente de erro de fato ou de coação.
A confissão, em regra, é divisível, podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável.
Questão: 2 de 19
392620
Banca: FCC
Órgão: PGE/AP
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)
judicial faz prova contra o confitente, podendo beneficiar ou prejudicar o litisconsorte.
se espontânea, só pode ser feita pela própria parte.
é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitála no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
de um cônjuge ou companheiro, nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, não valerá sem a do outro.
a confissão é irrevogável, mas pode ser tornada ineficaz se decorreu de erro, de fato ou de direito, dolo ou coação.
Questão: 3 de 19
373207
Banca: FUMARC
Órgão: COPASA
Cargo(s): Analista de Saneamento - Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)
A confissão judicial faz prova contra o confidente, comunicando-se aos litisconsortes o que disser respeito a esses.
A desnecessidade de produção de prova autoriza o juiz a julgar antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito.
A produção antecipada da prova é admitida no caso em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
Na contestação, a reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
Questão: 4 de 19
Desatualizada
341632
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PI
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)
A confissão não tem os efeitos próprios desse meio de prova, porque o negócio em tela exige prova qualificada.
A confissão, em qualquer circunstância, exige a forma escrita, de modo que a realizada na hipótese não adquire valor.
Por ter sido endereçada a terceiro, a confissão só poderá ser apreciada como meio de prova se assumir a forma escrita.
Houve confissão extrajudicial, que tem, para todos os fins, considerados os fatos confessados, a mesma eficácia da judicial.
Diante da confissão realizada a terceiro, fica o juiz impedido de decidir de modo diverso do apontado pela prova.
Questão Desatualizada
Questão: 5 de 19
Desatualizada
334400
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/RR
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)
suspeição do condenado por crime de falso testemunho para figurar como testemunha existe desde a data da sentença condenatória, mesmo que não transitada em julgado.
A confissão espontânea poderá ser colhida de pessoa que não seja a própria parte.
Se a lei exigir, como substância do ato, o instrumento público, sua ausência só será suprida pela confissão judicial, não valendo, para o mesmo fim, outro tipo de prova.
A contradita válida de testemunha deverá ser feita até o fim de seu depoimento e, quando admitida, implicará a dispensa da testemunha no prosseguimento da oitiva.
Depois de apresentado o rol em juízo, é possível a substituição da testemunha que falece e da doente que não puder depor, o que não ocorrerá se a testemunha arrolada tiver se mudado de endereço e, por isso, não tiver sido encontrada pelo oficial de justiça.
Questão Desatualizada