Questões de Direito Processual Civil - Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)

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Questão: 1 de 19

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Banca: IBADE

Órgão: Prefeitura Municipal de Rio Branco/AC

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)

a confissão judicial pode ser espontânea, mas não provocada.

a confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

a confissão extrajudicial só terá eficácia nos casos em que a lei exija prova literal.

Em regra, nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro.

Questão: 2 de 19

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)

É vedado às partes estabelecer perícia consensual, com indicação de perito por acordo, para substituir aquela que seria realizada por perito indicado pelo juiz.

O advogado do autor, caso deseje o depoimento pessoal de seu cliente, deve requerer a produção dessa modalidade de prova na petição inicial.

A confissão extrajudicial pode ser feita de forma oral e, nessa hipótese, ela somente será eficaz nos casos em que o ordenamento jurídico não exija prova literal do fato.

No que concerne aos métodos de valoração da prova, o ordenamento processual civil brasileiro adota como regra geral o sistema da prova legal.

A ata notarial é modalidade de prova técnica que se submete ao instituto do contraditório e ampla defesa em sua formação.

Questão: 3 de 19

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Santa Bárbara D' Oeste/SP

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)

A confissão é, em regra, divisível.

A confissão pode ser revogada a qualquer momento até a prolatação da sentença.

Desde que feita em juízo, é válida a confissão de fatos relativos a direitos indisponíveis.

A confissão pode ser anulada apenas se decorrente de erro de fato.

A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

Questão: 4 de 19

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Banca: Instituto Access

Órgão: Tribunal de Justiça da Paraíba

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)

A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos disponíveis.

A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

Questão: 5 de 19

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Banca: IBADE

Órgão: Prefeitura Municipal de Cujubim/RO

Cargo(s): Procurador

Ano: 2018

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)

A confissão judicial pode ser feita de forma espontânea ou provocada, entretanto na confissão que versa sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, não valerá a confissão sem o cônjuge, salvo em regime de separação absoluta de bens.

A distribuição do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes sempre que necessário, desde que seja celebrada antes do processo.

O juiz poderá apreciar prova de outro processo, atribuindo-lhe o valor que acha adequado, sem precisar observar o contraditório.

Não vai depender de prova fatos admitidos no processo como incontroversos, os notórios e os afirmados por uma parte.

As partes têm o direito de empregar todos os meios de provas, mesmo os que não são admitidos pela justiça para se conseguir e tiver como finalidade provara verdade dos fatos.