Questões de Direito Processual Civil - Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)
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Questão: 6 de 19
60b100e00905e95e5498022b
Banca: VUNESP
Órgão: Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)
A confissão judicial faz prova contra o confitente, prejudicando os eventuais litisconsortes.
a confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
Vale como confissão, desde que realizada em juízo, a admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis.
A confissão pode ser revogada, caso seja decorrente de erro de fato ou de coação.
A confissão, em regra, é divisível, podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável.
Questão: 7 de 19
632471642e3b266b5d082a97
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Cargo(s): Analista da Defensoria Pública - Jurídica
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)
retratada.
ineficaz.
desconsiderada.
revogada.
anulada.
Questão: 8 de 19
63b830970cf58938c9153ed6
Banca: FCC
Órgão: Tribunal de Justiça do Ceará
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)
do cônjuge, nas ações que versarem sobre bens imóveis, só valerá se tiver havido também a do outro, independentemente do regime de bens.
não pode ser provocada.
é irrevogável, mas será ineficaz se feita por quem não era capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
faz prova contra os confitentes e prejudica os litisconsortes.
é, em regra, divisível, podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável.
Questão: 9 de 19
64748e18c6a1fd1a871a595c
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Cargo(s): Defensor Público de 1ª Classe
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)
I e IV.
I e III.
II e IV.
III e IV.
II e III.
Questão: 10 de 19
64905327a50ff933097fe023
Banca: VUNESP
Órgão: Companhia Docas da Paraíba
Cargo(s): Advogado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)
judicial deve ser provocada e a extrajudicial deve ser espontânea.
provocada pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
espontânea deverá necessariamente constar do termo de depoimento pessoal.
judicial faz prova contra o confitente, prejudicando, inclusive, os litisconsortes.
extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.