Questões de Direito Processual Civil - Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)

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Questão: 6 de 19

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Banca: VUNESP

Órgão: Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)

A confissão judicial faz prova contra o confitente, prejudicando os eventuais litisconsortes.

a confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

Vale como confissão, desde que realizada em juízo, a admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis.

A confissão pode ser revogada, caso seja decorrente de erro de fato ou de coação.

A confissão, em regra, é divisível, podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável.

Questão: 7 de 19

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Defensoria Pública do Estado de Rondônia

Cargo(s): Analista da Defensoria Pública - Jurídica

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)

retratada.

ineficaz.

desconsiderada.

revogada.

anulada.

Questão: 8 de 19

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal de Justiça do Ceará

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)

do cônjuge, nas ações que versarem sobre bens imóveis, só valerá se tiver havido também a do outro, independentemente do regime de bens.

não pode ser provocada.

é irrevogável, mas será ineficaz se feita por quem não era capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

faz prova contra os confitentes e prejudica os litisconsortes.

é, em regra, divisível, podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável.

Questão: 9 de 19

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Banca: FCC

Órgão: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

Cargo(s): Defensor Público de 1ª Classe

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)

I e IV.

I e III.

II e IV.

III e IV.

II e III.

Questão: 10 de 19

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Banca: VUNESP

Órgão: Companhia Docas da Paraíba

Cargo(s): Advogado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)

judicial deve ser provocada e a extrajudicial deve ser espontânea.

provocada pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

espontânea deverá necessariamente constar do termo de depoimento pessoal.

judicial faz prova contra o confitente, prejudicando, inclusive, os litisconsortes.

extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.