Questões de Direito Processual Civil - Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)

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Questão: 11 de 19

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)

confissão, que, em regra, é indivisível, pode ser judicial ou extrajudicial, sendo inválida como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

Na instância ordinária, as partes têm liberdade para apresentar documentos novos somente até o saneamento do processo, e, sempre que documentos novos forem aduzidos, o juiz concederá prazo de cinco dias para a parte contrária manifestar-se sobre eles.

O MP somente poderá produzir provas em juízo quando atuar como parte ou como substituto processual, cabendo ao magistrado indeferir eventual requerimento de produção de provas quando o MP atuar na condição de fiscal da lei.

De acordo com a moderna teoria da distribuição dinâmica da prova, cada parte deverá produzir a prova apta a demonstrar suas alegações, independentemente de quem tenha melhores condições de o fazer.

É defeso aos sujeitos da relação jurídica deduzida em juízo estabelecer qualquer convenção que distribua de maneira diversa o ônus da prova. Trata-se de regra legal indisponível para as partes.

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Questão: 12 de 19

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Defensoria Pública do Estado de Roraima

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)

suspeição do condenado por crime de falso testemunho para figurar como testemunha existe desde a data da sentença condenatória, mesmo que não transitada em julgado.

A confissão espontânea poderá ser colhida de pessoa que não seja a própria parte.

Se a lei exigir, como substância do ato, o instrumento público, sua ausência só será suprida pela confissão judicial, não valendo, para o mesmo fim, outro tipo de prova.

A contradita válida de testemunha deverá ser feita até o fim de seu depoimento e, quando admitida, implicará a dispensa da testemunha no prosseguimento da oitiva.

Depois de apresentado o rol em juízo, é possível a substituição da testemunha que falece e da doente que não puder depor, o que não ocorrerá se a testemunha arrolada tiver se mudado de endereço e, por isso, não tiver sido encontrada pelo oficial de justiça.

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Questão: 13 de 19

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Piauí

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)

A confissão não tem os efeitos próprios desse meio de prova, porque o negócio em tela exige prova qualificada.

A confissão, em qualquer circunstância, exige a forma escrita, de modo que a realizada na hipótese não adquire valor.

Por ter sido endereçada a terceiro, a confissão só poderá ser apreciada como meio de prova se assumir a forma escrita.

Houve confissão extrajudicial, que tem, para todos os fins, considerados os fatos confessados, a mesma eficácia da judicial.

Diante da confissão realizada a terceiro, fica o juiz impedido de decidir de modo diverso do apontado pela prova.

Questão Desatualizada

Questão: 14 de 19

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Banca: FUMARC

Órgão: Companhia de Saneamento de Minas Gerais

Cargo(s): Analista de Saneamento - Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)

A confissão judicial faz prova contra o confidente, comunicando-se aos litisconsortes o que disser respeito a esses.

A desnecessidade de produção de prova autoriza o juiz a julgar antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito.

A produção antecipada da prova é admitida no caso em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

Na contestação, a reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

Questão: 15 de 19

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Banca: FCC

Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Amapá

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)

judicial faz prova contra o confitente, podendo beneficiar ou prejudicar o litisconsorte.

se espontânea, só pode ser feita pela própria parte.

é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitála no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

de um cônjuge ou companheiro, nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, não valerá sem a do outro.

a confissão é irrevogável, mas pode ser tornada ineficaz se decorreu de erro, de fato ou de direito, dolo ou coação.