Questões de Direito Processual Civil - Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)

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Questão: 16 de 19

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)

A respeito da prova, julgue os itens que se seguem.
A confissão espontânea somente poderá ser realizada pela própria parte e, no caso de a ação judicial versar sobre direito indisponível, não será válida para o julgamento da causa.

Questão Desatualizada

Questão: 17 de 19

Desatualizada

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Banca: UFPR

Órgão: Tribunal de Justiça do Paraná

Cargo(s): Assessor Jurídico

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)

A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o do maior salário mínimo vigente no país.

Não pode ser admitido o depoimento dos cônjuges, ascendentes e descendentes das partes.

As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos destinatários.

Questão Desatualizada

Questão: 18 de 19

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Birigui/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)

Não  tem  eficácia  a  confissão  se  provém  de  quem  não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

Se feita a confissão por um representante, ela é plenamente eficaz, comprovando-se a representação, ainda que genérica.

A confissão é revogável e pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

A recusa à confissão ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com testemunhas.

Aquele que se nega a confessar, quando necessário, não poderá aproveitar-se de sua recusa.

Questão: 19 de 19

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Banca: FCC

Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Tocantins

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção V da confissão (art. 389 ao art. 395)

em juízo vale como admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis, se feita por agente maior e capaz.

é revogável, como regra, por se tratar de ato jurídico unilateral, podendo ainda ser anulada se decorreu de erro de fato, de dolo ou de coação.

judicial só pode ser espontânea, já que a confissão provocada é exclusiva do procedimento extrajudicial.

judicial faz prova contra o confitente, prejudicando os litisconsortes.

extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.