Questões de Direito Processual Civil - Seção X da prova pericial (art. 464 ao art. 480)

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Questão: 1 de 18

397517

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Banca: UFG

Órgão: DEMAE/GO

Cargo(s): Procurador Autárquico

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção X da prova pericial (art. 464 ao art. 480)

rateados por ambas as partes, conforme determina o CPC/15.

custeados pelo fundo de custeio da Defensoria Pública, caso uma das partes seja assistida pela Defensoria Pública e beneficiária da Justiça Gratuita.

pagos pela Fazenda Pública, porque a perícia foi determinada de ofício pelo magistrado e não por qualquer das partes.

adiantados pelo réu, uma vez afirmada por ele a falsidade do documento.

Questão: 2 de 18

392524

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Banca: FCC

Órgão: Pref. Caruaru/PE

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção X da prova pericial (art. 464 ao art. 480)

somente se requerido pelas partes, o juiz poderá substitui-la pela produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

o perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, firmando um termo de compromisso nos autos, obrigatoriamente, por se tratar de auxiliar do Judiciário.

o impedimento ou a suspeição do perito, conforme o caso, devem ser arguidos em até quinze dias após a apresentação do laudo técnico, sob pena de preclusão.

o juiz poderá dispensá-la quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficiente.

se houver necessidade de segunda perícia, esta substitui a primeira, cabendo ao juiz desconsiderá-la e apreciar o valor da segunda.

Questão: 3 de 18

381879

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção X da prova pericial (art. 464 ao art. 480)

se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação por igual prazo originalmente fixado.

tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.

as partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para a sua finalização.

o perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 10 (dez) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

se o perito ou o assistente técnico tiver que ser ouvido em audiência, será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência.

Questão: 4 de 18

355926

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Tanabi/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção X da prova pericial (art. 464 ao art. 480)

Sendo o requerente de pedido agraciado com a justiça gratuita, a outra parte adiantará o valor da perícia.

Se ambas as partes requererem a realização de perícia, não haverá adiantamento, e o pagamento será feito a final pelo vencido.

O juiz não poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito adiante o pagamento.

Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia.

Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, esta não será devida.

Questão: 5 de 18

Desatualizada

343867

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/SE

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção X da prova pericial (art. 464 ao art. 480)

O fato negativo não pode ser objeto de prova.

A prova pericial trasladada para os autos de outro processo pela parte interessada, como prova emprestada, não pode ser admitida pelo juiz.

Ao juiz é defeso, em qualquer hipótese, com base no art. 399 do CPC, requisitar informações sujeitas a sigilo bancário ou fiscal, como quanto ao endereço para localização do devedor ou quanto às contas bancárias e aos bens penhoráveis que lhe pertencem e que podem submeter-se à execução.

A existência, em um contrato, de cláusula que preveja a cobrança de juros sobre juros, ou anatocismo, é matéria de direito e, como tal, não pode ser objeto de prova.

O prazo de cinco dias previsto no art. 421, § 1.º, do CPC, para que as partes indiquem assistente técnico e formulem quesitos, não é preclusivo, podendo estas fazê-lo até o momento do início da realização da perícia.

Questão Desatualizada