Questões de Direito Processual Civil - Seção X da prova pericial (art. 464 ao art. 480)
Limpar pesquisa
Questão: 1 de 18
397517
Banca: UFG
Órgão: DEMAE/GO
Cargo(s): Procurador Autárquico
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção X da prova pericial (art. 464 ao art. 480)
rateados por ambas as partes, conforme determina o CPC/15.
custeados pelo fundo de custeio da Defensoria Pública, caso uma das partes seja assistida pela Defensoria Pública e beneficiária da Justiça Gratuita.
pagos pela Fazenda Pública, porque a perícia foi determinada de ofício pelo magistrado e não por qualquer das partes.
adiantados pelo réu, uma vez afirmada por ele a falsidade do documento.
Questão: 2 de 18
392524
Banca: FCC
Órgão: Pref. Caruaru/PE
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção X da prova pericial (art. 464 ao art. 480)
somente se requerido pelas partes, o juiz poderá substitui-la pela produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.
o perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, firmando um termo de compromisso nos autos, obrigatoriamente, por se tratar de auxiliar do Judiciário.
o impedimento ou a suspeição do perito, conforme o caso, devem ser arguidos em até quinze dias após a apresentação do laudo técnico, sob pena de preclusão.
o juiz poderá dispensá-la quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficiente.
se houver necessidade de segunda perícia, esta substitui a primeira, cabendo ao juiz desconsiderá-la e apreciar o valor da segunda.
Questão: 3 de 18
381879
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção X da prova pericial (art. 464 ao art. 480)
se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação por igual prazo originalmente fixado.
tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.
as partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para a sua finalização.
o perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 10 (dez) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
se o perito ou o assistente técnico tiver que ser ouvido em audiência, será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência.
Questão: 4 de 18
355926
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Tanabi/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção X da prova pericial (art. 464 ao art. 480)
Sendo o requerente de pedido agraciado com a justiça gratuita, a outra parte adiantará o valor da perícia.
Se ambas as partes requererem a realização de perícia, não haverá adiantamento, e o pagamento será feito a final pelo vencido.
O juiz não poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito adiante o pagamento.
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia.
Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, esta não será devida.
Questão: 5 de 18
Desatualizada
343867
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/SE
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção X da prova pericial (art. 464 ao art. 480)
O fato negativo não pode ser objeto de prova.
A prova pericial trasladada para os autos de outro processo pela parte interessada, como prova emprestada, não pode ser admitida pelo juiz.
Ao juiz é defeso, em qualquer hipótese, com base no art. 399 do CPC, requisitar informações sujeitas a sigilo bancário ou fiscal, como quanto ao endereço para localização do devedor ou quanto às contas bancárias e aos bens penhoráveis que lhe pertencem e que podem submeter-se à execução.
A existência, em um contrato, de cláusula que preveja a cobrança de juros sobre juros, ou anatocismo, é matéria de direito e, como tal, não pode ser objeto de prova.
O prazo de cinco dias previsto no art. 421, § 1.º, do CPC, para que as partes indiquem assistente técnico e formulem quesitos, não é preclusivo, podendo estas fazê-lo até o momento do início da realização da perícia.
Questão Desatualizada