Questões de Direito Processual Civil - Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20) - Superior
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Questão: 16 de 47
Desatualizada
5ff74a6f0905e92e15e5b00c
Banca: FUMARC
Órgão: Câmara Municipal de Santa Luzia/MG
Cargo(s): Advogado do Procon
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
não haverá questão preliminar a ser arguida pelo Município.
falta ao autor da ação interesse processual.
o autor deveria esgotar a via administrativa antes de interpor ação judicial.
tal pretensão somente poderia ser aduzida em sede de mandado de segurança.
Questão Desatualizada
Questão: 17 de 47
601407c50905e97eef021e52
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
O árbitro será escolhido dentre os juízes togados.
O juízo arbitral considerar-se-á instaurado após a assinatura de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes.
É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial.
É necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, bem como a presença do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo.
O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, não podendo decidir por equidade.
Questão: 18 de 47
609571680905e93c16a23128
Banca: IDECAN
Órgão: Câmara Municipal de Aracruz/ES
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
Para postular em juízo é necessário ter interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido.
A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições do Novo Código de Processo Civil.
O interesse do autor pode limitar-se à declaração: da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; ou da autenticidade ou da falsidade de documento.
Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
Questão: 19 de 47
60ca07c70905e9328b551cb7
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Polícia Federal
Cargo(s): Delegado de Polícia Federal
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
cautela no processo civil, julgue o item subsequente.
Questão: 20 de 47
611a817c0905e922425c6634
Banca: FUNDEP
Órgão: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
Nas tutelas de obrigação de fazer e não fazer, o princípio da congruência é excepcionado.
Na ação inibitória, o dano não importa, mas só o ato contrário ao direito, levando-se em consideração o ilícito ocorrido.
Na ação de remoção do ilícito, o que se visa é a retirada do efeito que a norma proíbe sob o pressuposto de causar dano.
Na cognição sumária da ação ressarcitória, o juízo deve estar centrado sobre o dano, sua responsabilidade e a necessidade de se evitar novos prejuízos.