Questões de Direito Processual Civil - Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20) - Superior
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Questão: 21 de 47
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5f7b08960905e94532f28024
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal Regional Federal 2ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
Nas decisões proferidas por tribunais administrativos, embora não tenham essas decisões caráter definitivo, há solução com conteúdo jurisdicional.
O STF poderá delegar aos juízes de primeira instância a prática de atos decisórios em processos que não sejam da sua competência originária.
Constitui afronta ao princípio do juiz natural a composição majoritária do órgão julgador de tribunal por juízes de primeiro grau, ainda que legalmente convocados.
A jurisdição, como função criativa, pode criar regra abstrata de regulação do caso concreto.
Os processos objetivos de controle de constitucionalidade são exceção à regra de a jurisdição atuar apenas em situação jurídica concreta.
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Questão: 22 de 47
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5f7cc1cf0905e94532f2954a
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência
Cargo(s): Planejamento e Financeiro
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
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Questão: 23 de 47
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5f7cc1cf0905e94532f2954c
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência
Cargo(s): Planejamento e Financeiro
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
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Questão: 24 de 47
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5fc158130905e9481c18971a
Banca: VUNESP
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
imanentista.
eclética.
da ação concreta.
da ação como direito potestativo.
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Questão: 25 de 47
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5fc6a4d50905e9481b5d63bf
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Juiz
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
é nula a sentença arbitral quando o julgamento de mérito nela contido contrariar lei federal ou alterar a verdade dos fatos.
a nulidade do contrato no qual se estipulou a cláusula arbitral implica, necessariamente, a nulidade da cláusula compromissária.
a sentença arbitral brasileira não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
somente o Poder Judiciário pode decidir acerca da validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória, de sorte que, em caso de tal alegação, o Tribunal Arbitral deve submeter a questão ao juiz togado competente.
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