Questões de Direito Processual Civil - Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20) - Superior
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Questão: 31 de 47
5bf2ec07f92ea1388b2d7cf9
Banca: FCC
Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, em nenhuma hipótese.
A possibilidade jurídica da ação é uma das condições preliminares a serem observadas no atual CPC por ocasião da prestação jurisdicional, até mesmo de ofício.
É admissível a ação meramente declaratória, salvo se houver ocorrido a violação do direito.
A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
Compete à autoridade judiciária brasileira, em qualquer hipótese, o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, por sua ineficácia.
Questão: 32 de 47
5cc083aaf92ea105669a0f22
Banca: FGV
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Técnico Superior Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
ação possessória tendo por objeto bem público;
habeas data;
restauração de autos;
ação popular;
mandado de injunção.
Questão: 33 de 47
5e42a4a0f92ea101746c2e1e
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Cargo(s): Procurador do Ministério Público de Contas
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
A jurisdição civil é exercida pelos juízes e tribunais nacionais e internacionais.
Em regra, não é competência da jurisdição nacional ação cuja obrigação deva ser cumprida no Brasil.
Para postular em juízo, é necessário haver interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido.
É permitida a postulação de direito alheio em nome próprio, desde que autorizada pelo ordenamento jurídico.
A cooperação jurídica internacional somente é possível sob a vigência de tratado assinado pelo Brasil.
Questão: 34 de 47
5e67c443f92ea1055c30113c
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
Tem caráter administrativo.
Ocorre em um procedimento em que há interessados e coisa julgada.
A jurisdição atua a partir de uma lide, na qual há conflitos de interesse.
Tem por finalidade a atuação do direito e a pacificação social.
Um exemplo de jurisdição voluntária é a ação de restauração de autos.
Questão: 35 de 47
5ec0686bf92ea10a8e492ae9
Banca: IBFC
Órgão: Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas/SP
Cargo(s): Advogado - Júnior
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
As afirmativas I, II e III estão corretas
Apenas as afirmativas I e II estão corretas
Apenas as afirmativas II e III estão corretas
Apenas as afirmativas I e III estão corretas