Questões de Direito Processual Civil - Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20) - Superior

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Questão: 31 de 47

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Banca: FCC

Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)

Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, em nenhuma hipótese.

A possibilidade jurídica da ação é uma das condições preliminares a serem observadas no atual CPC por ocasião da prestação jurisdicional, até mesmo de ofício.

É admissível a ação meramente declaratória, salvo se houver ocorrido a violação do direito.

A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

Compete à autoridade judiciária brasileira, em qualquer hipótese, o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, por sua ineficácia.

Questão: 32 de 47

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Banca: FGV

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

Cargo(s): Técnico Superior Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)

ação possessória tendo por objeto bem público;

habeas data;

restauração de autos;

ação popular;

mandado de injunção.

Questão: 33 de 47

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

Cargo(s): Procurador do Ministério Público de Contas

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)

A jurisdição civil é exercida pelos juízes e tribunais nacionais e internacionais.

Em regra, não é competência da jurisdição nacional ação cuja obrigação deva ser cumprida no Brasil.

Para postular em juízo, é necessário haver interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido.

É permitida a postulação de direito alheio em nome próprio, desde que autorizada pelo ordenamento jurídico.

A cooperação jurídica internacional somente é possível sob a vigência de tratado assinado pelo Brasil.

Questão: 34 de 47

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)

Tem caráter administrativo.

Ocorre em um procedimento em que há interessados e coisa julgada.

A jurisdição atua a partir de uma lide, na qual há conflitos de interesse.

Tem por finalidade a atuação do direito e a pacificação social.

Um exemplo de jurisdição voluntária é a ação de restauração de autos.

Questão: 35 de 47

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Banca: IBFC

Órgão: Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas/SP

Cargo(s): Advogado - Júnior

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)

As afirmativas I, II e III estão corretas

Apenas as afirmativas I e II estão corretas

Apenas as afirmativas II e III estão corretas

Apenas as afirmativas I e III estão corretas