Questões de Direito Processual Civil - Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
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Questão: 46 de 55
59c2a997f92ea1053cf7a924
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Cargo(s): Analista de Gestão - Área: Julgamento
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
próximos itens.
Questão: 47 de 55
59c2a997f92ea1053cf7a926
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Cargo(s): Analista de Gestão - Área: Julgamento
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
próximos itens.
Questão: 48 de 55
59c2a998f92ea1053cf7a939
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Cargo(s): Analista de Gestão - Área: Julgamento
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
julgue os itens subsequentes.
Questão: 49 de 55
5a2ea588f92ea114482c68f0
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional Federal 5ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
apenas se o valor atribuído à causa for superior a 100 salários-mínimos, salvo se estiver fundada em súmula de tribunal superior, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, ou entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
apenas se o valor atribuído à causa for superior a 500 salários-mínimos, salvo se estiver fundada em súmula de tribunal superior, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, ou entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
apenas se o valor atribuído à causa for superior a 1.000 salários-mínimos, salvo se estiver fundada em súmula de tribunal superior, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, ou entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
independentemente do valor atribuído à causa, mesmo se estiver fundada em súmula de tribunal superior, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, ou entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
independentemente do valor atribuído à causa, salvo se estiver fundada em súmula de tribunal superior, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, ou entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
Questão: 50 de 55
5a2eaed3f92ea1144bd7b584
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional Federal 5ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
carece de interesse o autor da ação que se limita a pleitear a declaração da autenticidade de documento.
é permitido pleitear direito alheio em nome próprio, independentemente de autorização normativa, desde que demonstrado interesse.
é inadmissível a ação meramente declaratória caso tenha ocorrido a violação do direito.
o interesse do autor pode se limitar à declaração do modo de ser de uma relação jurídica.
havendo substituição processual, ao substituído não será admitido intervir como assistente litisconsorcial.