Questões de Direito Processual Civil - Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
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Questão: 6 de 55
632c5f8e08008d71467507d7
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
Cargo(s): Analista Legislativo - Direito
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
autocompositivo, em que as partes solucionam seu conflito sem a intervenção de qualquer terceiro.
heterocompositivo, em que as partes solucionam seu conflito sem a intervenção de qualquer terceiro.
autocompositivo, que depende de terceiro imparcial para solucionar o conflito existente entre as partes.
autocompositivo, em que as partes têm a opção de solucionar o conflito com ou sem a intervenção de terceiro.
heterocompositivo, que depende de terceiro imparcial para solucionar o conflito existente entre as partes.
Questão: 7 de 55
63e3859f131d25580915942f
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Secretaria de Estado de Educação de Pernambuco
Cargo(s): Analista - Direito
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
Questão: 8 de 55
63ef858dce7261711d45f7f3
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo
Cargo(s): Auditor do Estado - Ciências Jurídicas
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
Questão: 9 de 55
6419954386edf95ee670d0a2
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
A curatela especial é exercida, nos termos da lei, exclusivamente pelo Ministério Público.
Admite-se a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
O assistente não é considerado litisconsorte da parte principal, ainda que a sentença influa na relação jurídica entre ele e o assistido ou o seu adversário.
É defeso ao amicus curiae recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
No direito processual civil brasileiro, a pessoa jurídica não tem direito à gratuidade da justiça, independentemente da demonstração de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Questão: 10 de 55
64219437e578ff7f2624208b
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério Público do Estado do Pará
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
A teoria da asserção, adotada pelo atual Código de Processo Civil, prevê que as condições da ação, por serem matéria de mérito, apenas devem ser analisadas no momento da sentença.
A teoria eclética, adotada pelo Código de Processo Civil, reconhece que o direito de ação é autônomo, não dependendo da existência do direito material, mas do preenchimento de alguns requisitos formais, cuja análise não se confunde com a apreciação do mérito.
Segundo o Código de Processo Civil, os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, salvo se houver agravo de instrumento pendente de julgamento.
É admissível a ação meramente declaratória, desde que não tenha ocorrido a violação do direito.
Compete ao juízo estadual do lugar em que deva ser executada a medida apreciar o pedido de auxílio direto passivo que demandar prestação de atividade jurisdicional.