Questões de Direito Processual Civil - Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)

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Questão: 11 de 55

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Mato Grosso do Sul

Cargo(s): Advogado

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)

A jurisdição pode ser conceituada como a função atribuída a terceiro imparcial de realizar o direito, de modo imperativo e criativo, reconhecendo, efetivando e protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas, em decisão insuscetível de controle externo e com aptidão para tornar-se indiscutível.
Acerca das características da jurisdição, julgue os itens 101 e 102.
A jurisdição se distingue das demais funções estatais por sua característica de substitutividade, na qual o Estado substitui, com uma atividade sua, as atividades daqueles que estão no conflito trazido à apreciação.

Questão: 12 de 55

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Mato Grosso do Sul

Cargo(s): Advogado

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)

A jurisdição pode ser conceituada como a função atribuída a terceiro imparcial de realizar o direito, de modo imperativo e criativo, reconhecendo, efetivando e protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas, em decisão insuscetível de controle externo e com aptidão para tornar-se indiscutível.
Acerca das características da jurisdição, julgue os itens 101 e 102.
Por se tratar de monopólio do Estado, a função jurisdicional é indelegável e não pode ser exercida por agentes privados.

Questão: 13 de 55

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Mato Grosso do Sul

Cargo(s): Advogado

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)

O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) dispõe que o juiz não resolverá o mérito da ação quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidos e regulares do processo. A respeito dos denominados pressupostos processuais, julgue os itens de 103 a 105.
O interesse de agir é um requisito processual que deve ser constatado em abstrato e que decorre da capacidade postulatória da parte.

Questão: 14 de 55

620d10824cbc0f0a7138cb3c

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)

não é cabível impugnação, na medida em que, ainda que um árbitro seja suspeito, os demais teriam decidido no mesmo sentido, mantendo incólume o resultado.

não é cabível impugnação, na medida em que as decisões arbitrais não estão sujeitas a qualquer espécie de controle.

é cabível ação rescisória, a ser interposta perante o próprio Tribunal Arbitral.

é cabível a propositura de ação anulatória, a ser interposta perante a jurisdição estatal.

Questão: 15 de 55

621f7534c6cd2754bd6667a0

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Piauí

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)

tutela de evidência.

interpelação judicial.

embargos de terceiro.

ação monitória.

ação declaratória.