Questões de Direito Processual Civil - Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)

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Questão: 16 de 55

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)

O árbitro será escolhido dentre os juízes togados.

O juízo arbitral considerar-se-á instaurado após a assinatura de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes.

É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial.

É necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, bem como a presença do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo.

O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, não podendo decidir por equidade.

Questão: 17 de 55

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Banca: IDECAN

Órgão: Câmara Municipal de Aracruz/ES

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)

Para postular em juízo é necessário ter interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido.

A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições do Novo Código de Processo Civil.

O interesse do autor pode limitar-se à declaração: da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; ou da autenticidade ou da falsidade de documento.

Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

Questão: 18 de 55

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Polícia Federal

Cargo(s): Delegado de Polícia Federal

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)

A respeito da jurisdição, da competência e do poder geral de
cautela no processo civil, julgue o item subsequente.
As características da jurisdição incluem substituir, no caso concreto, a vontade das partes pela vontade do juiz, o que, por sua vez, resolve a lide e promove a pacificação social.

Questão: 19 de 55

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Banca: FUNDEP

Órgão: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)

Podem envolver ações tipicamente de natureza individual.

Estão caracterizados pela coletividade, multipolaridade e complexidade.

São flexíveis já que ensejam fracionamento da resolução de mérito e atenuam regras de congruência e estabilização objetiva da lide.

São consensuais na medida que buscam a utilização de meios atípicos de provas.

Questão: 20 de 55

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Banca: FUNDEP

Órgão: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)

Nas tutelas de obrigação de fazer e não fazer, o princípio da congruência é excepcionado.

Na ação inibitória, o dano não importa, mas só o ato contrário ao direito, levando-se em consideração o ilícito ocorrido.

Na ação de remoção do ilícito, o que se visa é a retirada do efeito que a norma proíbe sob o pressuposto de causar dano.

Na cognição sumária da ação ressarcitória, o juízo deve estar centrado sobre o dano, sua responsabilidade e a necessidade de se evitar novos prejuízos.