Questões de Direito Processual Civil - Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
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Questão: 26 de 55
5ed4efdff92ea119f51a8bf6
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Cargo(s): Auditor Estadual de Controle Externo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
Apenas o item I está certo.
Apenas o item III está certo.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
Questão: 27 de 55
Desatualizada
5f32d0990905e959eb9d9382
Banca: FGV
Órgão: Defensoria Pública do Distrito Federal
Cargo(s): Analista - Assistência Judiciária
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
representante do menor.
curador especial do menor.
assistente simples do menor.
substituto processual do menor.
sucessor processual do menor.
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Questão: 28 de 55
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5f7353120905e96e688303d5
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça de Rondônia
Cargo(s): Analista - Processual
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
Para a caracterização da legitimidade de agir, é irrelevante se haverá reconhecimento, na sentença, do direito controvertido.
Caso já tenha havido violação do direito, não pode o autor ajuizar ação meramente declaratória.
A petição inicial será considerada inepta quando a parte for manifestamente ilegítima.
Já tendo se pronunciado pela existência das condições da ação, não poderá o juiz, de ofício, reexaminá-las.
De acordo com o princípio da inércia judicial, o prosseguimento do processo dependerá sempre de requerimento da parte ou do interessado, não podendo o juiz agir de ofício.
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Questão: 29 de 55
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5f73669f0905e96e688304a7
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça da Paraíba
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
A ausência de assinatura na petição enseja o indeferimento de plano da petição inicial por falta de pressuposto processual.
Como a declaração de usucapião de imóvel público é vedada pela CF, o juiz deve extinguir, de ofício, o processo por carência de ação.
Tanto Geraldo quanto o estado da Paraíba fazem jus a intimações pessoais e prazos em dobro para as suas manifestações processuais.
Se, em eventual contestação, não for apresentado algum questionamento quanto a eventuais impropriedades do pedido, restará precluso o direito do réu de sobre elas se manifestar.
O juiz deve sentenciar pela improcedência do pedido, uma vez que este é juridicamente impossível.
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Questão: 30 de 55
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5f7b08960905e94532f28024
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal Regional Federal 2ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
Nas decisões proferidas por tribunais administrativos, embora não tenham essas decisões caráter definitivo, há solução com conteúdo jurisdicional.
O STF poderá delegar aos juízes de primeira instância a prática de atos decisórios em processos que não sejam da sua competência originária.
Constitui afronta ao princípio do juiz natural a composição majoritária do órgão julgador de tribunal por juízes de primeiro grau, ainda que legalmente convocados.
A jurisdição, como função criativa, pode criar regra abstrata de regulação do caso concreto.
Os processos objetivos de controle de constitucionalidade são exceção à regra de a jurisdição atuar apenas em situação jurídica concreta.
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