Questões de Direito Processual Civil - Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)

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Questão: 36 de 55

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal Regional Federal 1ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)

A respeito de aspectos relativos à ação, julgue os itens a seguir.
Ninguém poderá pleitear, em seu próprio nome, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

Questão: 37 de 55

5a3949cff92ea1268f4e5530

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal Regional Federal 1ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)

A respeito de aspectos relativos à ação, julgue os itens a seguir.
O interesse processual deverá estar presente tanto para propor quanto para contestar a ação.

Questão: 38 de 55

5a3949cff92ea1268f4e5534

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal Regional Federal 1ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)

A respeito de aspectos relativos à ação, julgue os itens a seguir.
Integram as condições da ação o interesse de agir e a legitimidade ad causam.

Questão: 39 de 55

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Cargo(s): Analista Judiciário

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)

indeferi-la, dada a falta de interesse de agir;

indeferi-la, dada a impossibilidade jurídica do pedido;

indeferi-la, dada a sua inépcia formal;

determinar que o autor a emende no prazo legal;

proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda.

Questão: 40 de 55

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Banca: FCC

Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)

Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, em nenhuma hipótese.

A possibilidade jurídica da ação é uma das condições preliminares a serem observadas no atual CPC por ocasião da prestação jurisdicional, até mesmo de ofício.

É admissível a ação meramente declaratória, salvo se houver ocorrido a violação do direito.

A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

Compete à autoridade judiciária brasileira, em qualquer hipótese, o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, por sua ineficácia.