Questões de Direito Processual Civil - Título III da intervenção de terceiros
Limpar pesquisa
Questão: 1 de 12
Desatualizada
378286
Banca: Inst. AOCP
Órgão: UFPEL
Cargo(s): Advogado
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros
A denunciação da lide é sempre facultativa.
Somente o réu poderá fazer denunciação da lide.
É admissível o chamamento ao processo de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá denunciar da lide o proprietário ou o possuidor.
É inadmissível o chamamento ao processo do devedor, na ação em que o fiador for réu.
Questão Desatualizada
Questão: 2 de 12
Desatualizada
364123
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/SP
Cargo(s): Estagiário - Direito
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros
nomeação à autoria e oposição.
chamamento ao processo e oposição.
denunciação da lide e chamamento ao processo.
denunciação da lide e oposição.
Questão Desatualizada
Questão: 3 de 12
299641
Banca: AOCP
Órgão: Pref. Pinhais/PR
Cargo(s): Procurador
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros
Apenas I e II.
Apenas II e III.
Apenas II e IV.
Apenas I e III
Apenas III e IV.
Questão: 4 de 12
528044
Banca: FGV
Órgão: TRF - 1ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros
a empresa pública federal poderá chamar ao processo o devedor solidário, caso este não figure no polo passivo da execução;
não será admitida a intervenção anômala da União, ainda que demonstrado o seu interesse econômico na causa;
a União poderá intervir no processo de execução como assistente simples, desde que demonstre interesse jurídico indireto na causa;
poderá ser admitida a intervenção anômala da União, caso demonstrado o seu interesse econômico na causa;
a União poderá intervir no processo de execução como assistente litisconsorcial, desde que demonstre interesse jurídico direto na causa.
Questão: 5 de 12
522677
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/RR
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros