Questões de Direito Processual Civil

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Questão: 6 de 7113

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Banca: Instituto Access

Órgão: Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná

Cargo(s): Advogado Pleno

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título II do litisconsórcio (art.113 ao art. 118)


Quando duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, é correto afirmar que

o litisconsórcio será multitudinal quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

no campo da legitimidade ordinária, o litisconsórcio será necessário e unitário quando o processo versar sobre coisa ou relação jurídica una e incindível, que tenha vários titulares.

o litisconsórcio será facultativo e simples quando houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide.

as ações de nulidade de casamento ajuizadas pelo Ministério Público são um exemplo de litisconsórcio simples.

em caso de relação jurídica plurilateral que envolva diversos titulares do mesmo direito, o juiz deve convocar, por edital, os litisconsortes unitários passivos incertos e indeterminados.

Questão: 7 de 7113

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Banca: Instituto Access

Órgão: Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná

Cargo(s): Advogado Júnior

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Princípios básicos


O Direito Processual Civil é norteado por diversas regras e princípios fundamentais, entre os quais alguns decorrem diretamente do texto constitucional, de forma explícita ou implícita.

Esse é o caso do princípio do(a )

duplo grau de jurisdição.

identidade física do juiz.

persuasão racional.

cooperação.

dispositivo.

Questão: 8 de 7113

6627aeec4ecc506acd0209ca

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Banca: Instituto Access

Órgão: Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná

Cargo(s): Advogado Júnior

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Princípios básicos


A jurisdição engloba a área territorial sobre a qual o Estado a detém para aplicar o direito a um determinado caso, por meio dos juízes e tribunais.

É uma característica da jurisdição a

voluntariedade.

delegabilidade.

irrecorribilidade.

transitoriedade.

imperatividade.

Questão: 9 de 7113

6627aeec4ecc506acd0209cb

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Banca: Instituto Access

Órgão: Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná

Cargo(s): Advogado Júnior

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)


As partes podem convencionar a respeito do foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

A cláusula de eleição de foro

não vincula os herdeiros e sucessores das partes.

pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz após a citação.

exclui o disposto na convenção de arbitragem.

pode ser estabelecida em razão do valor da causa.

não pode ser validada para ações oriundas de contrato

Questão: 10 de 7113

6627aeec4ecc506acd0209cc

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Banca: Instituto Access

Órgão: Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná

Cargo(s): Advogado Júnior

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro IV dos atos processuais > Título I da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais > Capítulo III dos prazos > Seção I das disposições gerais (art. 218 ao art. 232)


Em causas que tratam de direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes realizar atos jurídicos processuais.

É admissível o ajustamento entre as partes, considerando as especificidades da causa para

criar novas espécies recursais.

ampliar as hipóteses de cabimento dos recursos.

excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica.

estabelecer a contagem dos prazos processuais dos negociantes em dias corridos.

modificar a competência.