Questões de Direito Processual Civil
Limpar pesquisa
Questão: 31 de 7622
681e55cff56e4d7fb70e07c1
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça de Sergipe
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil
o procedimento comum deve ser adotado caso haja a necessidade de se alegar e provar fato novo;
a sua deflagração é necessária caso a apuração do quantum debeatur dependa de cálculo aritmético;
a sua deflagração pode ocorrer a requerimento do credor, mas não do devedor;
se a sentença condenatória contiver uma parte líquida e outra ilíquida, deve o credor promover, antes, a liquidação desta;
as decisões interlocutórias proferidas não são impugnáveis por qualquer via recursal típica.
Questão: 32 de 7622
681e55cff56e4d7fb70e07c3
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça de Sergipe
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil
ordenar, a despeito da validade da intimação da sentença, a renovação do ato, em razão da indisponibilidade do interesse público, de modo a propiciar a interposição, pelo réu, do recurso de apelação;
pronunciar a nulidade da intimação da sentença e determinar a renovação do ato, já então por oficial de justiça, na pessoa do procurador-geral do município;
determinar a remessa dos autos ao órgão ad quem, por força do reexame necessário;
ordenar a expedição de ofício ao presidente do Tribunal de Justiça, que poderá avocar os autos;
determinar que a serventia certifique o trânsito em julgado da sentença proferida.
Questão: 33 de 7622
681e55d0f56e4d7fb70e07d1
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça de Sergipe
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil
é dispensada a formulação de pedido expresso de condenação do réu ao reembolso das custas processuais e pagamento de honorários advocatícios, tratando-se de pedidos implícitos;
a conversão da obrigação em perdas e danos é vedada na hipótese, por ser possível a obtenção da tutela específica, independentemente do requerimento formulado por Joana;
o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar apenas o valor ou a periodicidade da multa vincenda, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva;
a fixação de multa diária se deu mediante requerimento de Joana, visto que as medidas necessárias para a satisfação do exequente de tal espécie de obrigação dependem de pedido da parte;
a hipótese narrada admite o cumprimento provisório de sentença, visto que o recurso de apelação, como regra, possui efeito meramente devolutivo.
Questão: 34 de 7622
681e55d0f56e4d7fb70e07d3
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça de Sergipe
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil
Jonias poderá requerer o esclarecimento da decisão no prazo de dez dias, findo o qual a decisão se tornará estável;
o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a seis, sendo duas, no máximo, para a prova de cada fato;
como o exame da questão prejudicial se confunde com a análise do mérito do processo, não há nulidade processual decorrente da postergação de sua análise para a sentença;
a arguição de impedimento ou suspeição do perito poderá ser formulada por petição simples, no prazo de cinco dias a contar da ciência da nomeação pelas partes;
João e Jonias poderão assistir um ao depoimento do outro, independentemente de já terem deposto ou não.
Questão: 35 de 7622
681e55d0f56e4d7fb70e07d5
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça de Sergipe
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil
o pleito deverá ser indeferido, pois tal espécie de averbação somente é cabível na fase de cumprimento de sentença ou em sede de processo de execução fundado em título extrajudicial;
deferido o pedido e efetuadas as averbações pertinentes, eventual alienação de bens por Nivaldo será tida como nula em relação à Tâmara Doces Ltda.;
comprovados os requisitos para concessão de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, o pedido da Tâmara Doces Ltda. poderá ser deferido pelo juízo;
malgrado a natureza cautelar do pedido formulado pela Tâmara Doces Ltda., seu deferimento liminar não é cabível, devendo haver prévia citação de Nivaldo para que possa se manifestar, em nome do direito fundamental ao contraditório;
o pedido da Tâmara Doces Ltda. deverá ter sua análise postergada para a decisão de saneamento e organização do processo, ocasião em que caberá ao magistrado decidir sobre tal questão controvertida.