Questões de Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Procedimento ordinário e sumaríssimo
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Questão: 46 de 139
214733
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Suzano/SP
Cargo(s): Assistente Jurídico
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo
R$ 52.800,00.
R$ 35.200,00.
R$ 17.600,00.
R$ 8.800,00.
R$ 1.760,00.
Questão: 47 de 139
212165
Banca: FCC
Órgão: TRT/AL -19ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo
I e II, apenas.
I, II, III e IV.
III e IV, apenas.
II e IV, apenas.
I e III, apenas.
Questão: 48 de 139
208895
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TELEBRAS
Cargo(s): Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo
julgue os itens que se seguem.
Questão: 49 de 139
208811
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TELEBRAS
Cargo(s): Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo
julgue os itens que se seguem.
Questão: 50 de 139
204503
Banca: VUNESP
Órgão: SAEG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo
é de 30 (trinta) dias o prazo decadencial para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave contados da ciência inequívoca do ato omissivo ou comissivo praticado pelo empregado detentor de estabilidade.
O ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de empregado que incorre em abandono de emprego deve observar o prazo decadencial, contado após o trintídio de ausência do serviço.
Estão excluídas do procedimento sumaríssimo, na Justiça do Trabalho, as demandas em que é parte a Administração Pública Direta e Indireta.
No procedimento sumaríssimo do processo do trabalho, as testemunhas, até o máximo de 2 (duas) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
No procedimento sumaríssimo do processo do trabalho, a ação deve ser julgada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado do seu ajuizamento, salvo nos casos de demandas em que figura, como parte, ente da Administração Pública Direta, cuja solução final deve ocorrer em 30 (trinta) dias.