Questões de Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Procedimento ordinário e sumaríssimo
Limpar pesquisa
Questão: 51 de 143
208895
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TELEBRAS
Cargo(s): Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo
julgue os itens que se seguem.
Questão: 52 de 143
208811
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TELEBRAS
Cargo(s): Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo
julgue os itens que se seguem.
Questão: 53 de 143
204503
Banca: VUNESP
Órgão: SAEG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo
é de 30 (trinta) dias o prazo decadencial para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave contados da ciência inequívoca do ato omissivo ou comissivo praticado pelo empregado detentor de estabilidade.
O ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de empregado que incorre em abandono de emprego deve observar o prazo decadencial, contado após o trintídio de ausência do serviço.
Estão excluídas do procedimento sumaríssimo, na Justiça do Trabalho, as demandas em que é parte a Administração Pública Direta e Indireta.
No procedimento sumaríssimo do processo do trabalho, as testemunhas, até o máximo de 2 (duas) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
No procedimento sumaríssimo do processo do trabalho, a ação deve ser julgada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado do seu ajuizamento, salvo nos casos de demandas em que figura, como parte, ente da Administração Pública Direta, cuja solução final deve ocorrer em 30 (trinta) dias.
Questão: 54 de 143
204390
Banca: FCC
Órgão: TRT/BA - 5ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo
no rito ordinário limita-se a três testemunhas para cada parte e no rito sumaríssimo limita-se a duas testemunhas para cada parte.
no rito ordinário limita-se a três testemunhas para cada fato e no rito sumaríssimo limita-se a três para cada parte.
no rito ordinário limita-se a duas testemunhas para cada fato e no rito sumaríssimo limita-se a duas para cada parte.
em ambos os ritos a limitação do número de testemunhas dá-se em função do conteúdo da petição inicial e da contestação, até o limite máximo de seis para cada parte.
em ambos os ritos a limitação do número de testemunhas dá-se em função da matéria debatida, até o limite máximo de três para cada parte.
Questão: 55 de 143
187883
Banca: FCC
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo
Ficam submetidas a este procedimento as ações trabalhistas cujo valor não exceda quarenta vezes o salário mínimo vigente à época da prolação da sentença, desde que não se inclua no rol de pedidos indenização por dano moral.
Estão excluídas do rito as demandas em que a Administração pública direta, autárquica e fundacional figura como a reclamada principal, podendo ser utilizado o rito quando o ente público for autor ou corréu de forma subsidiária.
Cada parte poderá trazer para audiência, no máximo, três testemunhas, que serão intimadas, caso comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer, ficando sujeitas à condução coercitiva, caso intimadas, não compareçam.
Tendo em vista que a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento e que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, não cabe a produção de prova pericial neste rito.
Por expresso permissivo do texto consolidado, o Juiz dará especial valor às regras de experiência comum ou técnica e adotará para julgamento da lide a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.