Questões de Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Procedimento ordinário e sumaríssimo

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Questão: 51 de 139

204390

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Banca: FCC

Órgão: TRT/BA - 5ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo

no rito ordinário limita-se a três testemunhas para cada parte e no rito sumaríssimo limita-se a duas testemunhas para cada parte.

no rito ordinário limita-se a três testemunhas para cada fato e no rito sumaríssimo limita-se a três para cada parte.

no rito ordinário limita-se a duas testemunhas para cada fato e no rito sumaríssimo limita-se a duas para cada parte.

em ambos os ritos a limitação do número de testemunhas dá-se em função do conteúdo da petição inicial e da contestação, até o limite máximo de seis para cada parte.

em ambos os ritos a limitação do número de testemunhas dá-se em função da matéria debatida, até o limite máximo de três para cada parte.

Questão: 52 de 139

187883

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Banca: FCC

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo

Ficam submetidas a este procedimento as ações trabalhistas cujo valor não exceda quarenta vezes o salário mínimo vigente à época da prolação da sentença, desde que não se inclua no rol de pedidos indenização por dano moral.

Estão excluídas do rito as demandas em que a Administração pública direta, autárquica e fundacional figura como a reclamada principal, podendo ser utilizado o rito quando o ente público for autor ou corréu de forma subsidiária.

Cada parte poderá trazer para audiência, no máximo, três testemunhas, que serão intimadas, caso comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer, ficando sujeitas à condução coercitiva, caso intimadas, não compareçam.

Tendo em vista que a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento e que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, não cabe a produção de prova pericial neste rito.

Por expresso permissivo do texto consolidado, o Juiz dará especial valor às regras de experiência comum ou técnica e adotará para julgamento da lide a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.

Questão: 53 de 139

187462

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Banca: FCC

Órgão: TRT/MT - 23ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo

I e III, apenas.

I, apenas.

I, II e III.

II e III, apenas.

I e II, apenas.

Questão: 54 de 139

187649

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Banca: FCC

Órgão: TRT/GO - 18ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo

os dissídios individuais e coletivos cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data da audiência ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário.

interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de 15 dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo Juiz da causa.

serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimen- to da audiência e do processo, determinando o Juiz, quando houver necessidade de prova técnica, a conversão do procedimento sumaríssimo em ordinário.

o procedimento sumaríssimo destaca a concentração dos atos processuais em audiência, determinando que todas as provas sejam produzidas neste ato processual, exceto a prova documental que é préconstituída e a prova pericial que se realiza fora da audiência.

Questão: 55 de 139

160985

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Banca: FCC

Órgão: Pref. Cuiabá/MT

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo

não se admite o jus postulandi.

estão excluídas as demandas em que é parte a Administração Pública direta e indireta.

os dissídios individuais cujo valor não exceda a 60 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

quando necessário e indispensável à efetivação dos direitos sociais, se fará citação por edital.

as partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.