Questões de Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Procedimento ordinário e sumaríssimo

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Questão: 66 de 139

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Banca: VUNESP

Órgão: Instituto de Pesquisas Tecnológicas/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais > Procedimento ordinário e sumaríssimo

mínimo de 15 dias.

mínimo de 30 dias.

mínimo de 45 dias.

máximo de 15 dias.

máximo de 30 dias.

Questão: 67 de 139

56bde2806170702a09015bad

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Banca: VUNESP

Órgão: Instituto de Pesquisas Tecnológicas/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais > Procedimento ordinário e sumaríssimo

vinte minutos para aduzir sua defesa e, terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de dez minutos cada uma.

vinte minutos para aduzir sua defesa e, terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo comum não excedente de quinze minutos.

trinta minutos para aduzir sua defesa e, terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de quinze minutos cada uma.

trinta minutos para aduzir sua defesa e, terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo comum não excedente de quinze minutos.

trinta minutos para aduzir sua defesa e, terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de dez minutos cada uma.

Questão: 68 de 139

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais > Procedimento ordinário e sumaríssimo

todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente, no prazo de 48 horas que antecede a sessão.

tanto a citação por hora certa como a por edital deverão conter a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

os dissídios individuais e coletivos que não excedam sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do fato gerador do pedido ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

se uma das partes apresentar documentos em audiência a parte contrária terá o prazo sumário de 24 horas para se manifestar, devendo, necessariamente, ser adiada a audiência para o prazo máximo de 5 dias.

Questão: 69 de 139

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho dos Estados do Acre e Rondônia

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais > Procedimento ordinário e sumaríssimo

Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração pública direta, autárquica e fundacional.

Cada parte poderá indicar até, no máximo, três testemunhas mediante rol apresentado 5 dias antes da audiência.

Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo; as demais questões serão decididas na sentença.

O pedido deve ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente, sob pena de arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.

O recurso ordinário terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o seu parecer, com registro na certidão.

Questão: 70 de 139

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho dos Estados do Amapá e Pará

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais > Procedimento ordinário e sumaríssimo

Depois de intimadas, as testemunhas de cada parte, no máximo três, deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento.

Dado o princípio da celeridade, não se admite prova técnica pericial no procedimento sumaríssimo.

Em procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista que invoque contrariedade a orientação jurisprudencial do TST.

Submetem-se ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais e coletivos cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

Empresa pública não pode ser parte em demanda submetida a procedimento sumaríssimo perante a justiça do trabalho.