Questões de Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Procedimento ordinário e sumaríssimo

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Questão: 96 de 142

11990

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Banca: FCC

Órgão: TRT/MG - 3ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandados

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo

o prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial é de 5 dias e é comum a todos os envolvidos no litígio.

a audiência deve ser una.

o prazo para contestação é de dez dias, prorrogável, em despacho fundamentado, para até 30 dias.

o recurso de revista é cabível apenas por divergência jurisprudencial entre Tribunais Regionais do Trabalho, ainda que o tema já tenha sido sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

a petição inicial deve ser líquida e o endereço do autor deve estar atualizado e corretamente indicado.

Questão: 97 de 142

11983

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Banca: FCC

Órgão: TRT/AM e RR - 11ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandados

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo

não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e do endereço do reclamado.

o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.

as demandas em que é parte a administração pública direta, autárquica e fundacional também podem se submeter ao procedimento sumaríssimo, se o valor pleiteado não exceder a quarenta vezes o salário mínimo.

as testemunhas, até no máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.

Questão: 98 de 142

10067

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Banca: FCC

Órgão: TRT/CE - 7ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo

é permitida a citação por edital.

ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da Reclamação.

a Administração Pública direta, autárquica e fundacional poderá atuar como parte quando se tratar de procedimento sumaríssimo.

as demandas sujeitas ao rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única.

os pedidos podem ser ilíquidos ou indeterminados.

Questão: 99 de 142

9784

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Banca: FCC

Órgão: TRT/RS - 4ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo

dar andamento à audiência, tendo em vista que Gustavo possuía a obrigação legal de levar as suas testemunhas independentemente de intimação, tendo ocorrido a preclusão.

marcar nova audiência e deferir a intimação das três testemunhas comprovadamente convidadas a depor.

marcar nova audiência e deferir a intimação de apenas duas das três testemunhas.

suspender o processo por quinze dias, marcar audiência necessariamente dentro de sessenta dias e determinar a condução coercitiva das testemunhas através de força policial.

suspender o processo por trinta dias, marcar audiência necessariamente dentro desse prazo, e determinar a condução coercitiva das testemunhas através de força policial.

Questão: 100 de 142

9672

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SE - 20ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativo

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo

suspender o processo por vinte dias e marcar nova audiência para no máximo 90 dias, porém Carol deverá levar as testemunhas nesta nova audiência independentemente de intimação.

suspender o processo por quinze dias e marcar nova audiência para no máximo 60 dias, porém Carol deverá levar as testemunhas nesta nova audiência independentemente de intimação.

marcar nova data para a realização da audiência e deferir a intimação das três testemunhas.

marcar nova data para a realização da audiência e deferir a intimação de duas das três testemunhas, devendo Carol desistir do depoimento de uma delas.

proferir sentença na mesma audiência uma vez que Carol possuía a obrigação de levar as testemunhas independentemente de intimação.