Questões de Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Procedimento ordinário e sumaríssimo
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Questão: 96 de 139
516858f509aea0bb1800065f
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais > Procedimento ordinário e sumaríssimo
três.
cinco.
duas.
quatro.
seis.
Questão: 97 de 139
5172e70f222d230800001031
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Paraná
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais > Procedimento ordinário e sumaríssimo
ordinário e três testemunhas.
sumaríssimo e duas testemunhas.
inquérito judicial e seis testemunhas.
ordinário e cinco testemunhas.
sumaríssimo e três testemunhas.
Questão: 98 de 139
5172ec3c222d230500000fec
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Paraná
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais > Procedimento ordinário e sumaríssimo
Estão excluídas desse procedimento as demandas em que é parte a Administração pública direta, autárquica e fundacional.
Esse procedimento é determinado pelo valor dos dissídios individuais, que não exceda a 20 (vinte) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
Nas reclamações enquadradas nesse procedimento, o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente, sob pena de arquivamento da reclamação.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Todas as provas serão produzidas em audiência única, sendo que sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
Questão: 99 de 139
51eddcf1dd82c468010015ae
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Caixa Econômica Federal
Cargo(s): Advogado
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais > Procedimento ordinário e sumaríssimo
Entende-se por perempção provisória a impossibilidade de o reclamante propor nova reclamação trabalhista quando este tiver dado causa a dois arquivamentos seguidos, ainda que as ações versem sobre objetos diversos.
No rito sumaríssimo, em que o valor da causa não ultrapassa 40 salários mínimos, o reclamante deverá formular pedidos líquidos e certos, sob pena de o juiz extinguir o processo sem resolução de mérito, com a consequente condenação do autor ao pagamento das custas processuais atinentes.
A vara do trabalho, após recebimento e protocolização da reclamação, notificará o reclamado, por via postal e no prazo de 48 horas, da data da audiência, que poderá ser realizada dentro de cinco dias após o recebimento da notificação pelo reclamado.
Pelo princípio da impugnação especificada, o reclamado deverá esclarecer, em sua defesa e de forma geral, se todas as alegações do autor são inverídicas ou se a pretensão deste é improcedente, requerendo a improcedência dos pedidos contidos na peça vestibular.
Quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, a prescrição não poderá ser interrompida caso a ação seja arquivada, haja vista os princípios da celeridade e da economia processual.
Questão: 100 de 139
52d3cd4c366ed1cccf00063f
Banca: VUNESP
Órgão: Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
Cargo(s): Analista Administrativo - Advogado
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais > Procedimento ordinário e sumaríssimo
não caberá prova técnica, salvo quando legalmente imposta, cabendo ao juiz, nesse caso, retomar o procedimento sumário.
quando o autor não indicar corretamente o endereço do reclamado, a citação se fará por edital, incumbindo ao autor arcar com as respectivas despesas.
a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de vinte dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.
a instrução e o julgamento ocorrerão em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.
todas as provas serão produzidas em audiência de instrução e julgamento, salvo se não requeridas previamente.