Questões de Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Procedimento ordinário e sumaríssimo

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Questão: 126 de 139

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2007

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais > Procedimento ordinário e sumaríssimo

Cada uma das partes poderá arrolar até três testemunhas, que comparecerão à audiência independentemente de intimação.

Em regra, só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.

A sentença prescinde de fundamentação, mas deverá conter minucioso relatório do processo.

Nas reclamações trabalhistas sujeitas a esse tipo de procedimento não caberá recurso.

As demandas que o adotarem serão instruídas e julgadas em três audiências, respectivamente de conciliação, instrução e julgamento.

Questão: 127 de 139

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso do Sul

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais > Procedimento ordinário e sumaríssimo

Camila deverá arrolar previamente até duas testemunhas na petição inicial, sob pena de preclusão.

na data da audiência, Ana deverá trazer até três testemunhas, independentemente de intimação.

o pedido deverá ser certo e determinado, indicando o valor de R$ 17.000,00.

Camila poderá requerer a citação por edital se a empresa ré, comprovadamente, possuir endereço incerto.

Camila deverá arrolar previamente até três testemunhas na petição inicial, sob pena de preclusão.

Questão: 128 de 139

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso do Sul

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativo

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais > Procedimento ordinário e sumaríssimo

quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

quarenta vezes o salário mínimo vigente na data da extinção do contrato de trabalho.

vinte vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

vinte vezes o salário mínimo vigente na data da extinção do contrato de trabalho.

sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

Questão: 129 de 139

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativo

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais > Procedimento ordinário e sumaríssimo

sessenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, estando excluídas desse procedimento as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, estando excluídas desse procedimento as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, sendo, inclusive, submetidas a esse procedimento as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

sessenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, sendo, inclusive, submetidas a esse procedimento as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

setenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, estando excluídas desse procedimento somente as demandas em que é parte a Administração Pública autárquica.

Questão: 130 de 139

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa

Ano: 2007

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais > Procedimento ordinário e sumaríssimo

coletivos, cujo valor não exceda a trinta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento.

individuais em que for parte a Administração Pública direta.

individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

individuais ajuizados contra autarquia ou fundação mantida pelo poder público.

individuais que, independentemente de valor, tenham pedido certo ou determinado.