Questões de Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Procedimento ordinário e sumaríssimo
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Questão: 31 de 139
298190
Banca: FCC
Órgão: PGE/TO
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo
duas, três e cinco.
duas, três e seis.
duas, cinco e seis.
três, cinco e cinco.
três, seis e duas.
Questão: 32 de 139
284458
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Ibaté/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo
a reclamação deverá tramitar pelo rito sumaríssimo.
o Município deverá ser excluído da lide, pois não se admite a responsabilidade subsidiária dos órgãos da Administração Pública.
a reclamação deverá seguir pelo rito ordinário.
a citação dos reclamados será pelos correios, independentemente do rito processual.
o rito processual dependerá da iniciativa judicial.
Questão: 33 de 139
Desatualizada
266902
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 2ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo
Se a petição inicial não contiver valor da causa será indeferida de plano, uma vez que não há possibilidade de emenda.
Havendo pedido de insalubridade e/ou periculosidade, o Juiz determinará a realização de perícia técnica, mesmo havendo revelia da reclamada.
A petição inicial deve conter a exposição dos fatos, sendo clara, breve e precisa, dispensando para sua validade a indicação dos fundamentos legais do pedido.
Poderá haver cumulação de pedidos, caracterizando-se a cumulação alternativa quando somente um dos pedidos poderá ser acolhido, como é o caso da reintegração do empregado estável ou conversão do período estabilitário em indenização.
O pedido deve ser certo ou determinado, no entanto, a ausência de indicação dos valores correspondentes, não causam, por si só, o arquivamento da reclamação.
Questão Desatualizada
Questão: 34 de 139
262646
Banca: FCC
Órgão: TRT/PE - 6ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo
o valor da causa não pode exceder a vinte vezes o salário mínimo nacional vigente na data da primeira audiência.
incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, devendo ser feita a citação por edital, se não houver essa indicação.
serão decididos, em cinco dias, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo, sendo que as demais questões serão resolvidas na sentença.
estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração pública direta, autárquica e fundacional.
as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, como regra, serão intimadas para comparecer em audiência.
Questão: 35 de 139
261904
Banca: Inst. AOCP
Órgão: TRT/RJ 1ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo
A Reclamada será citada via oficial de justiça. Se procurada pelo oficial por 3 (três) vezes no espaço de 72 (setenta e duas) horas e não for encontrada, a citação será feita por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 7 (sete) dias.
A Reclamada será citada via oficial de justiça. Se procurada pelo oficial por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas e não for encontrada, a citação será feita por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.
A Reclamada será citada via correspondência com Aviso de Recebimento. Caso se mantiver inerte pelo prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento, a citação será feita por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 7 (sete) dias.
A Reclamada será citada via oficial de justiça. Se procurada pelo oficial por 2 (duas) vezes no espaço de 72 (setenta e duas) horas e não for encontrada, a citação será feita por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 10 (dez) dias.
A Reclamada será citada via correspondência com Aviso de Recebimento. Caso se mantiver inerte, será procurada por oficial de diligência por 3 (três) vezes no espaço de 72 (setenta e duas) horas. Se não for encontrada, a citação será feita por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 7 (sete) dias.