Questões de Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Procedimento ordinário e sumaríssimo

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Questão: 31 de 139

298190

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Banca: FCC

Órgão: PGE/TO

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo

duas, três e cinco.

duas, três e seis.

duas, cinco e seis.

três, cinco e cinco.

três, seis e duas.

Questão: 32 de 139

284458

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Ibaté/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo

a reclamação deverá tramitar pelo rito sumaríssimo.

o Município deverá ser excluído da lide, pois não se admite a responsabilidade subsidiária dos órgãos da Administração Pública.

a reclamação deverá seguir pelo rito ordinário.

a citação dos reclamados será pelos correios, independentemente do rito processual.

o rito processual dependerá da iniciativa judicial.

Questão: 33 de 139

Desatualizada

266902

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SP - 2ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo

Se a petição inicial não contiver valor da causa será indeferida de plano, uma vez que não há possibilidade de emenda.

Havendo pedido de insalubridade e/ou periculosidade, o Juiz determinará a realização de perícia técnica, mesmo havendo revelia da reclamada.

A petição inicial deve conter a exposição dos fatos, sendo clara, breve e precisa, dispensando para sua validade a indicação dos fundamentos legais do pedido.

Poderá haver cumulação de pedidos, caracterizando-se a cumulação alternativa quando somente um dos pedidos poderá ser acolhido, como é o caso da reintegração do empregado estável ou conversão do período estabilitário em indenização.

O pedido deve ser certo ou determinado, no entanto, a ausência de indicação dos valores correspondentes, não causam, por si só, o arquivamento da reclamação.

Questão Desatualizada

Questão: 34 de 139

262646

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PE - 6ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo

o valor da causa não pode exceder a vinte vezes o salário mínimo nacional vigente na data da primeira audiência.

incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, devendo ser feita a citação por edital, se não houver essa indicação.

serão decididos, em cinco dias, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo, sendo que as demais questões serão resolvidas na sentença.

estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração pública direta, autárquica e fundacional.

as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, como regra, serão intimadas para comparecer em audiência.

Questão: 35 de 139

261904

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: TRT/RJ 1ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo

A Reclamada será citada via oficial de justiça. Se procurada pelo oficial por 3 (três) vezes no espaço de 72 (setenta e duas) horas e não for encontrada, a citação será feita por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 7 (sete) dias.

A Reclamada será citada via oficial de justiça. Se procurada pelo oficial por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas e não for encontrada, a citação será feita por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

A Reclamada será citada via correspondência com Aviso de Recebimento. Caso se mantiver inerte pelo prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento, a citação será feita por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 7 (sete) dias.

A Reclamada será citada via oficial de justiça. Se procurada pelo oficial por 2 (duas) vezes no espaço de 72 (setenta e duas) horas e não for encontrada, a citação será feita por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 10 (dez) dias.

A Reclamada será citada via correspondência com Aviso de Recebimento. Caso se mantiver inerte, será procurada por oficial de diligência por 3 (três) vezes no espaço de 72 (setenta e duas) horas. Se não for encontrada, a citação será feita por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 7 (sete) dias.