Questões de Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Procedimento ordinário e sumaríssimo

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Questão: 36 de 139

251986

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Banca: IADES

Órgão: CREME/BA

Cargo(s): Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo

Os dissídios individuais cujo valor não exceda a vinte vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Em um dissídio individual submetido ao procedimento trabalhista, é inadmissível a utilização de uma prova pericial.

Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, a citação poderá ser feita por edital.

É possível a utilização do procedimento sumaríssimo nas demandas em que é parte a administração pública direta, autárquica e fundacional.

As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

Questão: 37 de 139

247812

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPU

Cargo(s): Defensor Público da União

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo

Acerca da justiça gratuita, da prova pericial, do procedimento
sumaríssimo e da ação civil pública na justiça do trabalho, julgue
os itens seguintes.
O dissídio individual cujo valor seja de até quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação será submetido ao procedimento sumaríssimo, razão por que, nele, não será possível a produção de prova técnica pericial.

Questão: 38 de 139

247545

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/AP - 8ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo

Depois de intimadas, as testemunhas de cada parte, no máximo três, deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento.

Dado o princípio da celeridade, não se admite prova técnica pericial no procedimento sumaríssimo.

Em procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista que invoque contrariedade a orientação jurisprudencial do TST.

Submetem-se ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais e coletivos cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

Empresa pública não pode ser parte em demanda submetida a procedimento sumaríssimo perante a justiça do trabalho.

Questão: 39 de 139

243988

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PGE/AM

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo

Julgue os seguintes itens, relativos aos procedimentos adotados em
dissídios individuais da justiça do trabalho.
Segundo o TST, não havendo no instrumento de mandato poderes expressos para substabelecer, serão inválidos os atos praticados pelo substabelecido.

Questão: 40 de 139

243169

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Banca: IBFC

Órgão: MGS

Cargo(s): Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo

Os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data da rescisão do contrato de trabalho ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data da rescisão do contrato de trabalho ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.