Questões de Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Procedimento ordinário e sumaríssimo

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Questão: 41 de 139

242665

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Banca: IBFC

Órgão: Ebserh - HUAP/UFF

Cargo(s): Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo

Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo

Os dissídios individuais e coletivos, cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo

Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a cinquenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo

Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data da rescisão do contrato de trabalho, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo

Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data da rescisão do contrato de trabalho, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo

Questão: 42 de 139

235675

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: SEDUC/DF

Cargo(s): Analista de Gestão Educacional - Especialidade: Direito e Legislação

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo

No que se refere aos procedimentos, à reclamação, à prescrição e
à competência na justiça do trabalho, julgue os itens que se seguem.
Em procedimento sumaríssimo, apenas se admite o ajuizamento de reclamação trabalhista contra um estado da Federação se o valor do dissídio individual não exceder a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação.

Questão: 43 de 139

Desatualizada

235520

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SE - 20ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo

deverá ser concedida vista dos autos ao exceto, por 24 horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência que se seguir.

caso seja requerido pelo advogado de Ícaro o prazo de 5 dias para se manifestar sobre a exceção, o juiz deverá conce- dê-lo, adiando a audiência.

a audiência deverá ser adiada para que o juiz possa decidir sobre a exceção apresentada, não cabendo nenhum prazo para manifestação à parte contrária.

o juiz apreciará imediatamente a arguição da exceção, não havendo previsão de concessão de prazo ao exceto, porque a audiência é UNA.

não havendo previsão na Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao juiz, dentro do seu poder de direção do processo, apreciar a exceção na própria audiência, ou decidir em 48 horas em caso de complexidade da matéria, mas não cabe prazo para manifestação do contrário, nesse caso, por se tratar de exceção.

Questão Desatualizada

Questão: 44 de 139

229826

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Banca: FCC

Órgão: SEGEP/MA

Cargo(s): Procurador do Estado | 2ª Classe

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo

a necessidade de produção de prova pericial na reclamatória trabalhista impede o seu processamento por este rito.

sobre documentos apresentados por uma das partes, a parte contrária manifestar-se-á no prazo de 24 horas.

as testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.

cada parte poderá ouvir, no máximo, três testemunhas.

ainda que não requeridas previamente, todas provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento.

Questão: 45 de 139

215113

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Banca: FCC

Órgão: TRT/RJ 1ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Procedimento ordinário e sumaríssimo

parentesco até o quarto grau civil.

o juiz que funcionou no mesmo processo em primeiro grau de jurisdição.

o juiz devedor de uma das partes.

o amigo íntimo de uma das partes.

aquele que atuou como juiz, ou perito em processo anterior da mesma matéria.