Questões de Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Revelia e confissão

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Questão: 21 de 54

Desatualizada

152951

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SP - 2ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Revelia e confissão

decretará a revelia da reclamada, com aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, redesignando nova data de audiência para o depoimento pessoal das partes.

determinará o arquivamento do feito, uma vez que o representante do autor não possui poderes para prestar depoimento pessoal, nem celebrar acordos em seu nome.

redesignará nova data, ilidindo o arquivamento, tendo em vista a representação do reclamante por seu colega, e não implicará revelia e pena de confissão à reclamada quanto à matéria de fato, em razão do trânsito caótico, que é considerado fato notório.

receberá a defesa apresentada pelo advogado da empresa e ouvirá o depoimento pessoal do representante do reclamante e suas testemunhas.

determinará de plano o arquivamento do feito, ante o não comparecimento de ambas as partes.

Questão Desatualizada

Questão: 22 de 54

Desatualizada

152783

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SP - 2ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Revelia e confissão

aplicar a revelia e pena de confissão quanto à matéria de fato à reclamada, mantendo o normal andamento da audiência.

designar nova data para a realização da audiência, ante os argumentos do advogado da reclamada.

condicionar o adiamento da audiência à concordância do reclamante.

aplicar a revelia e pena de confissão quanto à matéria de fato à reclamada, designando nova data para a realização da audiência.

determinar o arquivamento dos autos.

Questão Desatualizada

Questão: 23 de 54

Desatualizada

133084

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/AP - 8ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Revelia e confissão

No processo laboral, não é possível o indeferimento liminar da petição inicial, dada a inexistência de despacho citatório, sendo a audiência o primeiro contato do juiz com o pedido da parte.

A CLT determina prazo mínimo de cinco dias entre o recebimento da notificação postal para o comparecimento do reclamado à audiência e a realização desta, sendo dobrado o prazo em relação às pessoas jurídicas de direito público.

Em razão do jus postulandi da parte e do princípio da simplicidade que impera no processo do trabalho, não se aplica à defesa laboral o princípio da impugnação especificada, podendo o réu contestar a ação apenas por meio de requerimento da improcedência dos pleitos formulados na peça inicial.

Segundo entendimento do TST, a apresentação de atestado médico, ainda que não especifique a impossibilidade de locomoção da parte à audiência, é motivo suficiente para justificar sua ausência em juízo.

No processo laboral, caso exista, na petição inicial, pedido que envolva adicional de insalubridade ou periculosidade, o juiz deve determinar a realização de perícia, ainda que consumada a revelia.

Questão Desatualizada

Questão: 24 de 54

85064

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PGE/ES

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Revelia e confissão

Com relação à pessoa jurídica de direito público como parte em
processo trabalhista, julgue os itens que se seguem.
O não-comparecimento do representante da pessoa jurídica de direito público na audiência em que deveria produzir defesa não importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, prevalecendo, na hipótese, a busca da verdade real, por tratar-se de interesse público indisponível.

Questão: 25 de 54

62992

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PE - 6ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Revelia e confissão

As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas como regra, sendo que o juiz manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.

Nas audiências trabalhistas é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

Se por doença ou qualquer outro motivo, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente na audiência, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

O não comparecimento do reclamado à primeira audiência designada como Una importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

O não comparecimento do reclamante à primeira audiência designada como Una importa na confissão quanto à matéria fática, não ocorrendo o arquivamento da ação.