Questões de Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Revelia e confissão
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Questão: 21 de 54
Desatualizada
152951
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 2ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Revelia e confissão
decretará a revelia da reclamada, com aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, redesignando nova data de audiência para o depoimento pessoal das partes.
determinará o arquivamento do feito, uma vez que o representante do autor não possui poderes para prestar depoimento pessoal, nem celebrar acordos em seu nome.
redesignará nova data, ilidindo o arquivamento, tendo em vista a representação do reclamante por seu colega, e não implicará revelia e pena de confissão à reclamada quanto à matéria de fato, em razão do trânsito caótico, que é considerado fato notório.
receberá a defesa apresentada pelo advogado da empresa e ouvirá o depoimento pessoal do representante do reclamante e suas testemunhas.
determinará de plano o arquivamento do feito, ante o não comparecimento de ambas as partes.
Questão Desatualizada
Questão: 22 de 54
Desatualizada
152783
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 2ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Revelia e confissão
aplicar a revelia e pena de confissão quanto à matéria de fato à reclamada, mantendo o normal andamento da audiência.
designar nova data para a realização da audiência, ante os argumentos do advogado da reclamada.
condicionar o adiamento da audiência à concordância do reclamante.
aplicar a revelia e pena de confissão quanto à matéria de fato à reclamada, designando nova data para a realização da audiência.
determinar o arquivamento dos autos.
Questão Desatualizada
Questão: 23 de 54
Desatualizada
133084
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRT/AP - 8ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Revelia e confissão
No processo laboral, não é possível o indeferimento liminar da petição inicial, dada a inexistência de despacho citatório, sendo a audiência o primeiro contato do juiz com o pedido da parte.
A CLT determina prazo mínimo de cinco dias entre o recebimento da notificação postal para o comparecimento do reclamado à audiência e a realização desta, sendo dobrado o prazo em relação às pessoas jurídicas de direito público.
Em razão do jus postulandi da parte e do princípio da simplicidade que impera no processo do trabalho, não se aplica à defesa laboral o princípio da impugnação especificada, podendo o réu contestar a ação apenas por meio de requerimento da improcedência dos pleitos formulados na peça inicial.
Segundo entendimento do TST, a apresentação de atestado médico, ainda que não especifique a impossibilidade de locomoção da parte à audiência, é motivo suficiente para justificar sua ausência em juízo.
No processo laboral, caso exista, na petição inicial, pedido que envolva adicional de insalubridade ou periculosidade, o juiz deve determinar a realização de perícia, ainda que consumada a revelia.
Questão Desatualizada
Questão: 24 de 54
85064
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/ES
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Revelia e confissão
processo trabalhista, julgue os itens que se seguem.
Questão: 25 de 54
62992
Banca: FCC
Órgão: TRT/PE - 6ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Revelia e confissão
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas como regra, sendo que o juiz manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.
Nas audiências trabalhistas é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
Se por doença ou qualquer outro motivo, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente na audiência, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
O não comparecimento do reclamado à primeira audiência designada como Una importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
O não comparecimento do reclamante à primeira audiência designada como Una importa na confissão quanto à matéria fática, não ocorrendo o arquivamento da ação.