Questões de Direito Processual do Trabalho - Embargos de declaração

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Questão: 11 de 21

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro

Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandados

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos no processo do trabalho > Recursos em espécie > Embargos de declaração

08 dias, 10 dias, 08 dias, 05 dias e 10 dias.

08 dias, 05 dias, 48 horas, 05 dias e 05 dias.

08 dias, 08 dias, 08 dias, 08 dias e 05 dias.

10 dias, 05 dias, 48 horas, 08 dias e 05 dias.

05 dias, 08 dias, 48 horas, 08 dias e 08 dias.

Questão: 12 de 21

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos no processo do trabalho > Recursos em espécie > Embargos de declaração

25 de Novembro de 2013.

22 de Novembro de 2013.

27 de Novembro de 2013.

26 de Novembro de 2013.

29 de Novembro de 2013.

Questão: 13 de 21

5644bb19343164001400103d

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Goiás

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos no processo do trabalho > Recursos em espécie > Embargos de declaração

É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária, exceto em relação ao recurso ordinário, em decorrência do seu efeito devolutivo amplo.

O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Desta decisão monocrática, não cabem embargos de declaração, ainda que tenha conteúdo decisório definitivo ou conclusivo da lide e se pretenda tão somente suprir omissão do julgado, uma vez que referido recurso fere o princípio da adequação recursal.

O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Desta decisão monocrática, cabem embargos de declaração com pedido de efeito modificativo, que serão submetidos ao pronunciamento do relator.

Cabem embargos de declaração interpostos contra decisão monocrática de admissibilidade do recurso de revista, por se tratar de pronunciamento jurisdicional revestido de cunho decisório, interrompendose qualquer prazo recursal.

Se os embargos declaratórios são utilizados para fins de prequestionamento e se o Juiz ou tribunal continua omitindo o ponto respectivo, haverá necessidade de a parte interpor novos embargos de declaração, uma vez que não se considera prequestionada a matéria invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese.

Questão: 14 de 21

5644cc9d343164000900173e

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos no processo do trabalho > Recursos em espécie > Embargos de declaração

não cabem embargos de declaração para suprir omissão em recurso de revista ou de embargos, sendo o agravo regimental a medida cabível nesse caso.

a natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.

a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso não comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração.

cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, com interrupção do prazo recursal.

à interposição de embargos declaratórios por pessoa jurídica de direito público não se aplica o prazo em dobro.

Questão: 15 de 21

5644cec33431640014001648

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Banca: FCC

Órgão: TRT 24

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos no processo do trabalho > Recursos em espécie > Embargos de declaração

embargos de declaração no prazo de 5 dias, com suspensão do prazo do recursal, visto que houve contradição no julgado em relação aos dois pedidos.

embargos de declaração no prazo de 5 dias, com interrupção do prazo recursal, apenas quanto ao pedido de horas extras por contradição do julgado, visto que no outro pedido não se configura contradição da decisão com a análise da prova dos autos.

recurso ordinário, no prazo de 10 dias, visto que não houve nenhuma contradição no julgado o que não ensejaria embargos de declaração.

simples petição, no prazo de 48 horas, para correção de erro material nos termos do artigo 833 da CLT, quanto a ambos os pedidos, com suspensão do prazo recursal.

embargos de declaração, no prazo do recurso ordinário, com interrupção do prazo recursal, por dúvida quanto a análise do primeiro pedido e contradição em relação ao segundo pedido.