Questões de Direito Processual do Trabalho - Extensão - Dissídios coletivos

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Questão: 6 de 54

378277

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: UFPEL

Cargo(s): Advogado

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios coletivos

A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa exclusiva das associações sindicais.

A representação dos Sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação da assembleia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, com aprovação da maioria simples dos presentes.

Recebida e protocolada a representação, e estando na devida forma, o Presidente do Tribunal designará a audiência de conciliação, instrução e julgamento, dentro do prazo de quinze dias.

Na decisão de um dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e na qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa não poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.

Decorrido mais de um ano da vigência da decisão do dissídio coletivo, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

Questão: 7 de 54

261521

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: EMAP/MA

Cargo(s): Analista Portuário - Jurídica

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios coletivos / Extensão

Julgue os itens a seguir, acerca dos dissídios coletivos no processo
do trabalho.
Situação hipotética: O sindicato A e o sindicato B, representantes, respectivamente, dos empregados da categoria profissional X e dos empregadores, firmaram acordo posteriormente homologado no âmbito do tribunal regional do trabalho local. O sindicato C, representante dos empregados da categoria profissional Y, que não participou do dissídio coletivo entre os sindicatos A e B, e cujos filiados são contratados dos empregadores filiados ao sindicato B, pretende fazer que as condições constantes do acordo sejam estendidas às relações existentes entre o sindicato B e o sindicato C. Assertiva: Nessa situação, para que o sindicato C alcance sua pretensão, é suficiente que seus representantes e os do sindicato B registrem a extensão do acordo na delegacia do trabalho local.

Questão: 8 de 54

258064

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Banca: IADES

Órgão: CFM

Cargo(s): Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios coletivos

Somente os empregados poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, sendo permitido aos empregadores acompanhar as demandas até o final.

Nos dissídios individuais, os empregados e os empregadores não poderão fazer-se representar por intermédio de sindicato.

Nos dissídios individuais, os empregados poderão fazer-se representar por intermédio de representante não inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Nos dissídios coletivos, é facultada aos interessados a assistência por advogado.

Nos dissídios coletivos, é obrigatória aos interessados a assistência por advogado.

Questão: 9 de 54

246974

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Banca: FGV

Órgão: TRT/SC - 12ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios coletivos

há conexão entre as duas ações;

a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes não beneficiam o autor da ação individual;

há litispendência entre as duas ações;

há continência entre as duas ações;

a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes não beneficiam o autor da ação individual, caso não requerida a suspensão em 30 dias da ciência da demanda coletiva.

Questão: 10 de 54

218162

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PGM/AM

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios coletivos / Extensão

Em relação ao dissídio coletivo, à ação rescisória e ao mandado de
segurança na justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.
O dissídio coletivo de greve é de natureza econômica, uma vez que constitui novas relações coletivas de trabalho e cria novas condições de trabalho.