Questões de Direito Processual do Trabalho - Extensão - Dissídios coletivos
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Questão: 6 de 54
378277
Banca: Inst. AOCP
Órgão: UFPEL
Cargo(s): Advogado
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios coletivos
A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa exclusiva das associações sindicais.
A representação dos Sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação da assembleia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, com aprovação da maioria simples dos presentes.
Recebida e protocolada a representação, e estando na devida forma, o Presidente do Tribunal designará a audiência de conciliação, instrução e julgamento, dentro do prazo de quinze dias.
Na decisão de um dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e na qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa não poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.
Decorrido mais de um ano da vigência da decisão do dissídio coletivo, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.
Questão: 7 de 54
261521
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: EMAP/MA
Cargo(s): Analista Portuário - Jurídica
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios coletivos / Extensão
do trabalho.
Questão: 8 de 54
258064
Banca: IADES
Órgão: CFM
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios coletivos
Somente os empregados poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, sendo permitido aos empregadores acompanhar as demandas até o final.
Nos dissídios individuais, os empregados e os empregadores não poderão fazer-se representar por intermédio de sindicato.
Nos dissídios individuais, os empregados poderão fazer-se representar por intermédio de representante não inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Nos dissídios coletivos, é facultada aos interessados a assistência por advogado.
Nos dissídios coletivos, é obrigatória aos interessados a assistência por advogado.
Questão: 9 de 54
246974
Banca: FGV
Órgão: TRT/SC - 12ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios coletivos
há conexão entre as duas ações;
a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes não beneficiam o autor da ação individual;
há litispendência entre as duas ações;
há continência entre as duas ações;
a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes não beneficiam o autor da ação individual, caso não requerida a suspensão em 30 dias da ciência da demanda coletiva.
Questão: 10 de 54
218162
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGM/AM
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios coletivos / Extensão
segurança na justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.