Questões de Direito Processual do Trabalho - Ministério Público do Trabalho - Atuação judicial
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Questão: 11 de 22
508fb788f4e68f000200180f
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Ministério Público do Trabalho > Atuação judicial
manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.
promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.
propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores.
intervir em todos os processos decorrentes das relações de trabalho que envolvam interesses das mulheres, dos menores e dos portadores de deficiência.
recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Questão: 12 de 22
5307836ec59dff84cd0008d0
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Ministério Público do Trabalho > Atuação judicial
A ACP é exclusiva do MP.
A justiça do trabalho não tem competência para julgar ACP que envolva o meio ambiente do trabalho.
Caso o Ministério Público do Trabalho proponha ACP envolvendo questões inerentes a trabalhadores de empresa com sede no Rio de Janeiro e filial em São Paulo, a ação deverá ser ajuizada perante uma das varas do DF.
O efeito da coisa julgada nas ACPs em defesa de interesses difusos ou coletivos pode prejudicar interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade.
A ACP coletiva é ação cujas hipóteses de cabimento e cujos requisitos específicos se encontram no texto constitucional.
Questão: 13 de 22
55d741026139320009000035
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Ministério Público do Trabalho > Atuação judicial
compete ao Ministério Público do Trabalho
promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses individuais e coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.
promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.
promover ação civil pública no âmbito da Justiça Comum, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.
promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses individuais e coletivos, quando desrespeitadas os normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.
instaurar instância em caso de greve, desde que provocado pelo sindicato patronal.
Questão: 14 de 22
56167c1e39303900140017d3
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Ministério Público do Trabalho > Atuação judicial
a seguir.
Questão: 15 de 22
5644cebc343164000900183f
Banca: FCC
Órgão: TRT 24
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Ministério Público do Trabalho
Ministério Público da União, conforme previsão contida no
artigo 128 da Constituição Federal. Sobre a instituição é
INCORRETO afirmar:
A partir da Constituição Federal de 1988, pode-se afirmar que o Ministério Público não faz parte de nenhum dos três poderes do Estado, mas constitui um órgão extrapoderes, com a função de defender a sociedade.
Aos membros do Ministério Público do Trabalho, diversamente do que ocorre com a Magistratura do Trabalho, não há vedação legal para o exercício de atividade político-partidária, independente da data de ingresso na carreira.
É atribuição do Ministério Público do Trabalho a instauração, ex officio, de inquéritos civis públicos sempre que o membro do Parquet tenha conhecimento da violação ao interesse coletivo, no sentido amplo, ligado às relações de trabalho.
É obrigatória a intervenção do Ministério Público do Trabalho nos processos, em segundo e terceiro graus de jurisdição, quando a parte for pessoa jurídica de direito público, em razão do interesse público, e não, necessariamente, do interesse da Administração pública, podendo apresentar parecer desfavorável ao ente público.
O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação rescisória em processo envolvendo ente público, no qual ficou detectada a existência de conciliação homologada, fruto da colusão das partes, no tocante a uma relação de emprego inexistente.