Questões de Direito Processual do Trabalho - Nulidades processuais - Processo judiciário do trabalho

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Questão: 6 de 41

145825

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PR - 9ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Processo judiciário do trabalho / Nulidades processuais

a Consolidação das Leis do Trabalho − CLT não apresenta regras próprias sobre o tema, razão pela qual devem ser aplicadas as normas do Código Processual Civil − CPC e do Código Processual Penal − CPP.

a nulidade deverá ser declarada, ainda que não resulte dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

a nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.

as nulidades podem ser arguidas pelas partes em qualquer fase e momento processual, visto que a lei não prevê momento oportuno para tal medida processual.

a nulidade deverá ser pronunciada mesmo que tenha sido arguida por quem lhe tiver dado causa.

Questão: 7 de 41

133663

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SC - 12ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Processo judiciário do trabalho / Nulidades processuais

válida, porque ambas figuram como advogadas na procuração.

nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

válida, porque são irmãs e sócias administradoras do escritório.

nula, independente da existência ou não de prejuízo, em razão do expresso requerimento contido nos autos.

válida, porque o requerimento de Camila deveria ter sido feito através de petição própria e não no corpo da petição inicial.

Questão: 8 de 41

133995

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Banca: FCC

Órgão: TRT/BA - 5ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Processo judiciário do trabalho / Nulidades processuais

Sendo possível suprir a falta do ato ou ordenar sua repetição, o juiz não decretará a nulidade.

Toda e qualquer nulidade é passível de declaração ex officio.

A nulidade não será pronunciada quando suscitada por quem lhe deu causa.

O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.

Questão: 9 de 41

94030

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PR - 9ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Processo judiciário do trabalho / Nulidades processuais

se a parte recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do Juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo.

nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

as nulidades não serão declaradas, como regra, senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

dentre os motivos, em relação à pessoa das partes, em que o Juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado estão a inimizade pessoal e a amizade íntima.

a nulidade sempre será pronunciada, mesmo quando for possível suprir-lhe a falta ou repetir o ato, diante do princípio da irretroatividade dos atos processuais.

Questão: 10 de 41

91661

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Banca: FCC

Órgão: TRT/RJ 1ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Processo judiciário do trabalho / Nulidades processuais

só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, que poderão as arguir em qualquer fase do processo, desde que antes de sentenciado.

a nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.

quando for arguida por quem lhe tiver dado causa a nulidade não será declarada.

a nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.