Questões de Direito Processual do Trabalho - Nulidades processuais - Processo judiciário do trabalho

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Questão: 26 de 41

134129

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/RJ 1ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Processo judiciário do trabalho / Nulidades processuais

Se uma das testemunhas regularmente intimadas para depor em demanda na qual se postule o pagamento de horas extras não comparecer e o juiz indeferir o adiamento da audiência e a condução coercitiva da testemunha, essa atitude poderá gerar nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

Não há nulidade quando o juiz, ao analisar os embargos declaratórios, acolhe-os imediatamente, emprestando-lhes efeito modificativo, e intima a parte contrária somente após proferida essa decisão, já que, nesse caso, o juiz se pautou pela observância do princípio da celeridade processual.

Considere que a única testemunha apresentada pela empresa reclamada tenha sido ouvida e que seu depoimento tenha socorrido o demandante. Considere, ainda, que, em razões finais, a empresa tenha contraditado a testemunha, sob o fundamento de que era amiga íntima da parte autora, e que o juiz tenha negado a contradita e julgado de forma favorável ao reclamante. Nesse caso, é possível que a arguição de nulidade pela empresa seja bem-sucedida, já que o juiz deveria ter aberto prazo para a empresa provar suas alegações.

Se o MP não for intimado a acompanhar feito em que deva intervir, o processo será nulo.

Cabe ao juízo declarar nulidades somente quando provocado pelas partes interessadas.

Questão: 27 de 41

85113

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PGE/ES

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Processo judiciário do trabalho / Nulidades processuais

Em audiência, o juiz do trabalho indeferiu o pleito de uma
parte de produzir prova testemunhal e, no mérito, julgou
desfavoravelmente a essa parte. Considerando essa situação e as
previsões da Consolidação das Leis do Trabalho pertinentes,
julgue o item abaixo.
A nulidade do ato de indeferimento da produção de prova testemunhal deve ser argüida pela primeira vez no recurso ordinário para o tribunal regional do trabalho, porque, antes da sentença, não é possível constatar a existência de prejuízo que justifique a pronúncia da nulidade do referido ato.

Questão: 28 de 41

65732

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Banca: FCC

Órgão: PGE/MT

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Processo judiciário do trabalho / Nulidades processuais

os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.

as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão ser arguidas somente em razões recursais.

nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

na Justiça do Trabalho, o não comparecimento do reclamante à audiência inicial importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa em revelia, além de confissão, quanto à matéria de fato.

Questão: 29 de 41

63307

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Banca: FCC

Órgão: TRT/AM e RR - 11ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Processo judiciário do trabalho / Nulidades processuais

I, II e III.

II, III e V.

I e IV.

I, IV e V.

I, II e V.

Questão: 30 de 41

54838

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Banca: FCC

Órgão: TRT/MS - 24ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2006

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Processo judiciário do trabalho / Nulidades processuais

quando pronunciada, não obriga o juiz ou Tribunal que a pronunciou a declarar os atos a que ela se estende, tratando-se de mera faculdade.

fundada em incompetência da Justiça do Trabalho, não será declarada senão mediante provocação das partes.

será pronunciada, mesmo que seja possível suprirse a falta ou repetir-se o ato, em decorrência da formalidade inerente ao processo do trabalho.

será pronunciada, mesmo quando argüida por quem lhe tiver dado causa, por expressa determinação legal.

do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.