Questões de Direito Processual do Trabalho - Prazos processuais - Processo judiciário do trabalho

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Questão: 26 de 114

246923

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Banca: FGV

Órgão: TRT/SC - 12ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Processo judiciário do trabalho / Prazos processuais

o início do prazo se dará no sábado e o início da contagem, na segunda-feira;

tanto o início do prazo quanto o da contagem se darão na terça-feira;

o início do prazo se dará na segunda-feira e o início da contagem, na terça-feira;

tanto o início do prazo quanto o da contagem se darão na quarta-feira;

o início do prazo se dará na terça-feira e o início da contagem, na quarta-feira.

Questão: 27 de 114

243712

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Porto Ferreira/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Processo judiciário do trabalho / Prazos processuais

embargos à execução.

agravo de petição.

impugnação.

impugnação aos cálculos de liquidação.

embargos à penhora.

Questão: 28 de 114

Desatualizada

235552

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SE - 20ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Processo judiciário do trabalho / Prazos processuais

intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e, a contagem, no subsequente, e os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

em qualquer situação a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia de feriado, não havendo necessidade de urgência ou determinação legal expressa.

quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado, a partir deste dia porque se trata de dia útil forense.

presume-se recebida a notificação vinte e quatro horas depois de sua postagem; o seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em feriado, final de semana ou em dia em que não houver expediente forense, não se prorroga até o primeiro dia útil, imediatamente subsequente.

Questão Desatualizada

Questão: 29 de 114

230201

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Banca: FCC

Órgão: SEGEP/MA

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Processo judiciário do trabalho / Prazos processuais

tendo sido a parte intimada na sexta-feira, a contagem do prazo inicia-se na segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que o início do prazo se dará no dia útil que se seguir.

tendo sido a parte intimada no sábado, a contagem do prazo inicia-se na segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que o início do prazo se dará no dia útil que se seguir.

os mesmos são interrompidos durante o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho.

incumbe à parte o ônus da prova do não recebimento ou da entrega da notificação em prazo superior a 24 horas após a sua postagem.

à parte, quando da interposição do recurso, incumbe o ônus de provar, mediante prova documental, a existência de feriados forenses que autorizem a prorrogação do prazo recursal.

Questão: 30 de 114

230094

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/AP - 8ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Processo judiciário do trabalho / Prazos processuais

As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça deverão ser lavradas pelos escrivães ou chefes de secretaria, independentemente de despacho do juiz da vara.

A comunicação processual dirigida à autoridade judiciária de outro tribunal no território nacional é feita mediante carta rogatória.

A justiça do trabalho prevê a intimação como forma de comunicação dos atos processuais.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm o prazo de vinte dias, contados a partir da data da intimação inicial, para comparecer à audiência inicial de conciliação para apresentação da defesa.

Caso o interessado seja notificado no sábado, o início do prazo dar-se-á no primeiro dia útil imediato, devendo a contagem do prazo iniciar-se no dia subsequente.