Questões de Direito Processual do Trabalho - Princípios gerais do processo trabalhista - Processo judiciário do trabalho
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Questão: 6 de 58
142186
Banca: FCC
Órgão: TRT/AL -19ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Processo judiciário do trabalho / Princípios gerais do processo trabalhista
dispositivo.
da imediação.
da estabilidade da lide.
da eventualidade.
da perempção.
Questão: 7 de 58
133818
Banca: FCC
Órgão: TRT/BA - 5ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Processo judiciário do trabalho / Princípios gerais do processo trabalhista
A aplicação subsidiária do direito processual comum ao direito processual do trabalho deve ser feita de acordo com o prudente arbítrio do juiz.
Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.
Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
É lícito às partes celebrar acordo que ponha fim ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
A compensação, ou retenção, somente poderá ser arguida como matéria de defesa.
Questão: 8 de 58
93962
Banca: FCC
Órgão: TRT/PR - 9ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Processo judiciário do trabalho / Princípios gerais do processo trabalhista
Havendo omissão da CLT sempre serão aplicadas as regras do direito processual comum como fonte subsidiária.
Aplicam-se apenas as regras contidas na CLT, não podendo ser aplicada norma prevista no direito processual comum.
A CLT não possui regras processuais próprias, razão pela qual são aplicadas normas do direito processual comum.
Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as regras da CLT.
O direito processual comum é fonte primária, sendo aplicadas as normas processuais contidas na CLT de forma subsidiária.
Questão: 9 de 58
92113
Banca: FCC
Órgão: TRT/RJ 1ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Processo judiciário do trabalho / Princípios gerais do processo trabalhista
Sim, porque há um título específico na CLT denominado processo judiciário do trabalho que contempla todas as normas processuais necessárias.
Sim, em razão da especificidade do processo do trabalho que não admite aplicação de outras normas processuais.
Não, porque há previsão na CLT determinando que, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do Título denominado processo judiciário do trabalho.
Não, porque não há regulamentação específica na CLT sobre matéria processual, devendo assim ser aplicado o direito processual comum para solucionar todas as ações trabalhistas.
Em termos, porque o direito processual comum deve ser aplicado como regra geral e na sua omissão é que se aplica o direito processual do trabalho.
Questão: 10 de 58
396415
Banca: FCC
Órgão: TST
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Processo judiciário do trabalho / Princípios gerais do processo trabalhista
III e IV.
II, III e IV.
I, II e IV.
IV.
III.