Questões de Direito Processual do Trabalho - Procedimentos especiais - Inquérito para apuração de falta grave
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Questão: 1 de 19
61b1073745870a69df6437d1
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado da Paraíba
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais
É cabível mandado de segurança quando as partes formularem pedido de homologação de acordo judicial e o juiz não o homologar.
Não fere o direito líquido e certo da parte o prosseguimento da execução trabalhista no que diz respeito aos valores e tópicos não impugnados no agravo de petição.
Não caberá mandado de segurança quando a tutela provisória for indeferida antes da sentença, uma vez que existe recurso próprio para impugnar tal decisão.
No caso de uma ação rescisória contra decisão proferida em processo do trabalho em que o sindicato tenha atuado como substituto processual, todos os empregados substituídos deverão figurar como o polo passivo da ação rescisória.
A sentença normativa transitada em julgado em tempo posterior à sentença rescindenda é considerada como prova nova para efeitos de viabilizar a desconstituição do julgado.
Questão: 2 de 19
63973e75b2716f403911e8f4
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais > Inquérito para apuração de falta grave
comunicar o sindicato da categoria do qual o empregado é dirigente, e propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 90 dias do afastamento do empregado, para concluir sindicância interna, podendo ouvir em audiência a ser designada até 6 testemunhas.
comunicar o sindicato da categoria do qual o empregado é dirigente, e propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 60 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 3 testemunhas.
propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 30 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 6 testemunhas, independente de comunicação ao sindicato.
comunicar o sindicato da categoria do qual o empregado é dirigente, e propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 15 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 3 testemunhas.
propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 60 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 6 testemunhas, independente de comunicação ao sindicato.
Questão: 3 de 19
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Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Goiás
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais
II, III e V.
I, IV e V.
I, II e IV.
II, III e IV.
I, III e V.
Questão: 4 de 19
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Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Paraná
Cargo(s): Advogado - Analista
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais > Inquérito para apuração de falta grave
Questão: 5 de 19
64f1e821cd1efd0594466654
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Pindorama/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2020
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais > Inquérito para apuração de falta grave
pressupõe o deferimento de medida liminar pelo juiz do trabalho.
constitui direito líquido e certo do empregador.
deve ocorrer sem prejuízo dos salários a que o empregado tem direito.
depende de expressa previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
depende de prévia comunicação à comissão de representantes dos trabalhadores, quando a empresa possui mais de 200 (duzentos) empregados.