Questões de Direito Processual do Trabalho - Procedimentos especiais - Inquérito para apuração de falta grave

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Questão: 1 de 19

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Procuradoria Geral do Estado da Paraíba

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais

É cabível mandado de segurança quando as partes formularem pedido de homologação de acordo judicial e o juiz não o homologar.

Não fere o direito líquido e certo da parte o prosseguimento da execução trabalhista no que diz respeito aos valores e tópicos não impugnados no agravo de petição.

Não caberá mandado de segurança quando a tutela provisória for indeferida antes da sentença, uma vez que existe recurso próprio para impugnar tal decisão.

No caso de uma ação rescisória contra decisão proferida em processo do trabalho em que o sindicato tenha atuado como substituto processual, todos os empregados substituídos deverão figurar como o polo passivo da ação rescisória.

A sentença normativa transitada em julgado em tempo posterior à sentença rescindenda é considerada como prova nova para efeitos de viabilizar a desconstituição do julgado.

Questão: 2 de 19

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais > Inquérito para apuração de falta grave

comunicar o sindicato da categoria do qual o empregado é dirigente, e propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 90 dias do afastamento do empregado, para concluir sindicância interna, podendo ouvir em audiência a ser designada até 6 testemunhas.

comunicar o sindicato da categoria do qual o empregado é dirigente, e propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 60 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 3 testemunhas.

propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 30 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 6 testemunhas, independente de comunicação ao sindicato.

comunicar o sindicato da categoria do qual o empregado é dirigente, e propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 15 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 3 testemunhas.

propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 60 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 6 testemunhas, independente de comunicação ao sindicato.

Questão: 3 de 19

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Goiás

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais

II, III e V.

I, IV e V.

I, II e IV.

II, III e IV.

I, III e V.

Questão: 4 de 19

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Paraná

Cargo(s): Advogado - Analista

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais > Inquérito para apuração de falta grave

Considerando o direito processual do trabalho, julgue o item.
Cada uma das partes da relação processual poderá indicar até cinco testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, hipótese na qual esse número poderá ser elevado a um total de dez.

Questão: 5 de 19

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Pindorama/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2020

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais > Inquérito para apuração de falta grave

pressupõe o deferimento de medida liminar pelo juiz do trabalho.

constitui direito líquido e certo do empregador.

deve ocorrer sem prejuízo dos salários a que o empregado tem direito.

depende de expressa previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

depende de prévia comunicação à comissão de representantes dos trabalhadores, quando a empresa possui mais de 200 (duzentos) empregados.