Questões de Direito Processual do Trabalho - Recursos no processo do trabalho

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 6 de 7

5644cca1363634001400083e

copy

Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos no processo do trabalho

Em relação aos recursos no processo do trabalho, considere:



I. O recurso de revista, dotado de efeito apenas
devolutivo, será interposto perante o Vice-Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho que, por decisão
fundamentada prolatada no prazo de cinco dias,
poderá recebê-lo ou denegá-lo.


II. O agravo de instrumento interposto contra o despacho
que não receber agravo de petição não suspende a
execução da sentença.


III. Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de
destrancar recurso de revista que se insurge contra
decisão que contraria a jurisprudência uniforme do
TST, consubstanciada nas suas súmulas ou em
orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade
de se efetuar o depósito recursal.


IV. O recurso de revista tempestivo que contenha
defeito formal, ainda que não se repute grave, não
será conhecido pelo TST.


V. Das decisões dos Tribunais Regionais, em processos
de sua competência originária, cabe recurso ordinário,
desde que a decisão seja definitiva.



De acordo com os dispositivos legais aplicáveis, está
correto o que consta APENAS em

I e II.

I e IV.

IV e V.

II e III.

III e V.

Questão: 7 de 7

5b450abef92ea102dd879986

copy

Banca: Inst. AOCP

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos no processo do trabalho

Quanto aos recursos cabíveis no processo do trabalho, assinale a alternativa correta.

A tutela provisória concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança.

Caberá agravo de instrumento de decisão que indeferir exceção de pré-executividade.

Das decisões proferidas em dissídios coletivos, é cabível recurso de revista para o TST.

Nos dissídios coletivos que envolvem empresa prestadora de serviço público, podem interpor recurso, em face da decisão proferida, o presidente do tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho, além das partes interessadas.

Caberá agravo de instrumento de decisões que indefiram a produção de prova pericial.