Questões de Direito Processual do Trabalho - Revisão da sentença normativa

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 1 de 5

5390b06db9d5714152000341

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Procuradoria Geral do Estado da Bahia

Cargo(s): Procurador

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios coletivos > Revisão da sentença normativa

Acerca de recursos, execução trabalhista e dissídio coletivo, julgue
os itens seguintes.
A sentença normativa proferida posteriormente à sentença rescindenda é considerada documento novo para fins de rescisão de sentença de mérito transitada em julgado.

Questão: 2 de 5

56a0d91e617070633c0081dc

copy

Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Paraná

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios coletivos > Revisão da sentença normativa

Os dissídios coletivos possuem regramento próprio, previsto em legislação processual trabalhista, em relação à sua extensão e revisão da sentença normativa. Segundo tais normas, é INCORRETO afirmar:

A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal, por solicitação do Ministério Público do Trabalho.

Sempre que o Tribunal estender a decisão em dissídio coletivo, marcará a data em que a extensão deva entrar em vigor.

Para que a decisão sobre novas condições de trabalho possa ser estendida torna-se preciso que três quartos dos empregadores e dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.

Decorridos seis meses de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tornaram injustas ou inaplicáveis em razão da modificação das circunstâncias que as ditaram.

A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.

Questão: 3 de 5

5f4fd31f0905e967a228316c

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: FUNPRESP/JUD

Cargo(s): Analista - Direito

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios coletivos > Revisão da sentença normativa

De acordo com o entendimento sumulado do TST, julgue os itens
a seguir.
Em dissídio coletivo, se opera tão somente coisa julgada formal. Assim, o mandado de segurança e a ação rescisória são os meios adequados para se atacar cláusula reformada em sentença normativa modificada em grau de recurso.

Questão: 4 de 5

64676895e9c10d7620058513

copy

Banca: FGV

Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios coletivos > Revisão da sentença normativa

Foi instaurado dissídio coletivo em nível nacional e, por isso, a demanda foi dirigida à Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após regularmente processada, foi proferida decisão não unânime que não está em consonância com precedente jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou de Súmula de sua jurisprudência predominante.

Considerando os fatos narrados, de acordo com a Lei de regência, quanto à possibilidade de recurso em face dessa decisão normativa, é correto afirmar que:

cabe recurso de revista;

não cabe recurso;

cabe agravo regimental;

cabe recurso interno;

cabem embargos infringentes

Questão: 5 de 5

64bff2d5c0347906d743fc60

copy

Banca: FCC

Órgão: Universidade Estadual de Campinas

Cargo(s): Procurador de Universidade Assistente

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios coletivos > Revisão da sentença normativa

Em relação ao Dissídio Coletivo, envolvendo a sentença normativa e a extensão e revisão das decisões, nos termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho,

a representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa exclusiva das associações sindicais, mesmo quando ocorrer a suspensão do trabalho.

a representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembleia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 dos presentes.

a sentença normativa vigorará a partir da data de sua publicação, quando ajuizado o dissídio no prazo de até sessenta dias anteriores ao respectivo termo final da convenção, acordo ou sentença normativa em vigor.

a decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal somente por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho e desde que metade dos empregadores e dos empregados, ou os seus sindicatos, concordem.

as decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificadas as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis, poderão ser revistas somente decorrido o prazo de dois anos de sua vigência.